Fundo PPR 5 Estrelas

Um plano de poupança reforma com uma política de investimentos moderada, com mais de 20 anos de existência, destinado a quem deseja planear o seu complemento à reforma.

Comece hoje a pensar no seu futuro

    O PPR 5 Estrelas é recomendado a clientes que assumem uma tolerância ao risco média.

    Fundo gerido pela FUTURO – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, SA

     

    Como Funciona

    O património do fundo é dividido em unidades de participação, calculadas diariamente, podendo o seu valor ser consultado dia a dia.
    A composição da carteira do fundo é publicada mensalmente, podendo ser consultada on-line, como parte do serviço prestado pela FUTURO.

    Política de Investimento

    O fundo PPR 5 Estrelas tem uma política de investimento orientada para a rendibilidade e segurança de médio e longo prazo, através de uma adequada diversificação de riscos e de uma política de investimento moderada.

    Com uma carteira de ativos tendencialmente investida na sua maioria em títulos de rendimento fixo (obrigações), destina-se a participantes com um perfil moderado.

    Adesão Individual

    Constitui uma forma particularmente eficaz de planeamento de poupança para a reforma do participante a longo prazo, com a possibilidade de usufruir de vantagens fiscais.

    Contribuições

    Entregas livres no mínimo de 500 euros ou programadas no mínimo de: 75 euros trimestrais ou 25 euros mensais.

    Reembolso

    Complemento de reforma: reembolso a partir dos 60 anos de idade ou reforma por velhice do participante ou do seu cônjuge*, desde que tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas de aplicação;

    Outras condições: desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, em caso de morte e pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, de acordo com o DL nº 158/2002, de 2 de julho com as alterações previstas no DL nº 125/2009, de 22 de maio, pela Lei nº 57/2012, de 9 de novembro e pela Lei nº 44/2013, de 3 de julho.

    * Dependendo do regime de bens do casal.

    Transferências

    Se já é titular de um PPR ou PPE de outra entidade, a FUTURO proporciona-lhe um serviço de transferência gratuito. Após a transferência, passa a usufruir de todas as vantagens de ser participante do PPR 5 Estrelas da FUTURO. Obtenha a minuta de transferência em "Informação Útil".

    Advertências

    O investimento em Fundos de Pensões sem garantia de capital pode implicar a perda do capital investido.

     

    Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

    O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património dos Fundos de Pensões e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Sociedade Gestora. Não existe garantia de rendimento mínimo em nenhum Fundo de Pensões da Futuro. Os Regulamentos de Gestão dos fundos estão disponíveis em www.futuro-sa.pt em DI e Regulamentos, www.bancomontepio.pt ou aos balcões do Banco Montepio. Nos locais indicados e também em www.cmvm.pt estão igualmente disponíveis os DI (Documentos Informativos).

    As rentabilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rentabilidade futura.

     

    Informação Útil

    DI - Documento Informativo (PDF) | Regulamento de Gestão (PDF) | Mediador de Seguros (PDF) | Transferência (PDF)

    Site Futuro SA | Consulta de Cotações Diárias | DI & Regulamentos de Gestão | Relatórios e Contas | Cotações e Carteiras | Simulador Poupança Reforma Futuro

     

    Resgate de PPR sem penalização
    No âmbito do regime excecional estabelecido pela Lei nº 19/2022 na sua atual redação, e sem prejuízo das regras genericamente aplicáveis ao reembolso dos Planos de Poupança Reforma (PPR), previstas nos números 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023, os Participantes podem solicitar o reembolso do valor dos seus PPR, sem penalização, nas seguintes situações:
    • até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (até 480,43 euros/mês);
    • para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensados da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização.
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