Incumprimento de contratos de crédito.

O Banco Montepio promove um acompanhamento permanente de clientes com contratos de crédito, de modo a identificar potenciais situações de degradação da sua capacidade financeira e evitar ou regularizar situações de incumprimento. Conheça os procedimentos em vigor e os regimes de proteção para clientes em incumprimento.

Riscos de endividamento excessivo
As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos clientes bancários. É essencial que o cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar. Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar consulte o portal "Todos Contam", em www.todoscontam.pt.
Risco de incumprimento

O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou.

 

Os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.

 

O cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição.

 

Se o cliente bancário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a instituição está obrigada, por força do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento.

 

O cliente deve prestar a informação e os documentos solicitados pela instituição no prazo de 10 dias. A instituição não está obrigada a avaliar a situação se o cliente não disponibilizar a informação e os documentos solicitados.

 

No prazo de 15 dias após o cliente ter disponibilizado os elementos solicitados, a instituição deverá propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável.

 

Para informar o Banco Montepio da existência de dificuldades no pagamento dos seus encargos, poderá visitar um dos nossos balcões ou ligar para +351 217 241 624 (atendimento personalizado das 8h às 24h, custo de chamada para rede fixa nacional).

PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento

O PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a instituição de crédito.

 

As instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. As instituições de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento.

 

O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI.

 

Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.

Regime extraordinário de proteção de clientes com contratos de crédito à habitação em incumprimento

Os clientes com crédito respeitante à habitação própria permanente que se encontrem em incumprimento e em situação particularmente vulnerável podem solicitar à instituição de crédito o acesso ao regime extraordinário, desde que preencham os requisitos legalmente previstos. Este regime, destinado à proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil, foi aprovado pela Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, e estará em vigor até 31 de dezembro de 2015, com possibilidade de prorrogação.

 

Ao abrigo deste regime, a instituição de crédito está obrigada a propor ao cliente bancário um plano de reestruturação da dívida, quando tal seja viável. Em situações excecionais, a instituição de crédito deve propor soluções que levem à extinção parcial ou total da dívida.

Rede de apoio ao cliente bancário (RACE)

Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da RACE, a título gratuito.

 

A RACE é constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e por outras entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a RACE, consulte o sítio da Direção-Geral do Consumidor na Internet, em www.consumidor.gov.pt.

 

Para outras informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito visite um dos nossos balcões ou ligue para +351 217 241 624 (atendimento personalizado das 8h às 24h, custo de chamada para rede fixa nacional), consulte bancomontepio.pt/incumprimento-credito, ou, o Portal do Cliente Bancário, em http://clientebancario.bportugal.pt, e o portal "Todos Contam", em www.todoscontam.pt.

Mais informações?

Para mais informação sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito, visite um dos nossos Balcões ou ligue +351 217 241 624 (atendimento personalizado das 8h às 24h, custo de chamada para rede fixa nacional), o Portal do Cliente Bancário, em clientebancario.bportugal.pt, e o portal "Todos Contam", em www.todoscontam.pt.