Estão enquadrados no Crédito Transição Energética os seguintes equipamentos:
· Janelas: classe energética igual ou superior a “A”
· Equipamento de ar-condicionado fixo: classe energética mínima A++ em arrefecimento ou Classe energética mínima A++ em aquecimento (laranja)
· Bomba de calor para preparação de água quente e/ou aquecimento ambiente: classe energética A
· Termoacumulador elétrico: equipamento de preparação de água quente por acumulação
· Sistemas constituídos por coletor solar e depósito acoplado sem resistência elétrica incorporada: solar térmico (incluindo equipamento auxiliar) - termossifão
· Sistemas constituídos por coletor solar e depósito acoplado com resistência elétrica incorporada: solar térmico (incluindo equipamento auxiliar) - termossifão com resistência elétrica
· Sistemas constituídos por coletor solar, depósito isolado, vasos de expansão e grupo de circulação: solar térmico (incluindo equipamento auxiliar) - circulação forçada
· Sistemas constituídos por bomba de calor, coletor solar, depósito isolado, vasos de expansão e grupo de circulação: solar térmico, incluindo equipamento de apoio - sistema de circulação forçada com apoio bomba de calor
· Sistema solar fotovoltaico (Painéis solares + Inversor(es) + Estrutura + Equipamentos de ligação e proteção incluindo equipamentos auxiliares): solar fotovoltaico
· Sistema para armazenamento de energia elétrica (terá de ser integrado a um sistema solar fotovoltaico com inversor híbrido): armazenamento de energia elétrica (baterias)
· Equipamento de preparação de água quente e/ou aquecimento ambiente a biomassa (Classe energética mínima A+): caldeiras a biomassa, incluindo equipamento auxiliar
· Equipamento tipo salamandra (Classe energética mínima A+): recuperadores de calor a biomassa
· Carregadores individuais de veículos elétricos em edifícios unifamiliares