Microempresas, incluindo trabalhadores independentes (ENI), estabelecidas e a operar em Portugal. É considerada microempresa qualquer empresa que empregue menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual, ou total do balanço anual, não exceda 2 milhões de euros.
A linha apoia o microfinanciamento em duas finalidades. O financiamento deve ser novo, não pode assumir a forma de refinanciamento nem estar incluído noutra carteira apoiada pelo FEI.