Poupança Conta Dupla é uma solução integrada para a gestão de tesouraria das Instituições Particulares de Solidariedade Social, composta por uma Conta à Ordem e uma Conta a Prazo.
Estas 2 contas estão disponíveis para Instituições, Cooperativas, Associações, Mutualidades, Casas do Povo, Centros Sociais e Paroquiais, Irmandades das Misericórdias, Fundações, Organizações e Instituições Religiosas e outras organizações que comprovem o estatuto de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Esta solução permite rendibilizar o excedente de tesouraria da sua Instituição de forma automática, pois complementa a Conta à Ordem com uma Conta a Prazo empresarial, movimentando o dinheiro para onde é mais preciso.
Transferências automáticas entre a Conta de Depósitos à Ordem e a Conta de Depósitos a Prazo:
- Quando o saldo da Conta à Ordem for superior a 2.500 Euros e desde que o valor excedente seja suficiente, são transferidas automaticamente para a Conta de Depósitos a Prazo tranches de 1.000 Euros.
- Quando o saldo da Conta à Ordem para IPSS for inferior a 2.500 Euros, se a Conta de Depósitos a Prazo tiver saldo são efetuadas mobilizações automáticas da mesma para a Conta de Depósitos à Ordem, em tranches de 1.000 Euros, até perfazer um saldo de valor igual ou superior a 2.500 Euros.
A movimentação de valores da Conta de Depósito a Prazo para a Conta de Depósitos à Ordem é efetuada até perfazer o saldo mínimo definido e/ou até esgotar o saldo do Depósito a Prazo.
Poderá escolher um saldo para a Conta à Ordem, superior a 2.500 Euros e pode também definir tranches mínimas para a transferência, superiores a 1.000 Euros. Nos dois casos, os valores terão de ser definidos em múltiplos de 500 Euros.
Conta à Ordem: 500 Euros.
A Conta de Depósito a Prazo é constituída de forma automática, associada à Conta à Ordem.
Aplicável apenas no Depósito a Prazo: 6 meses, renovável automaticamente.
A Conta à Ordem não tem remuneração.
O Depósito a Prazo tem uma remuneração em função de escalões de saldo, que é aplicada sobre a totalidade do mesmo. As taxas de juro são as seguintes (TANB*):
Escalões de saldo | < 50.000 euros | >= 50.000 < 100.000 euros | >= 100.000 euros |
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Taxa de Juro | 0,00% | 0,01% | 0,02% |
(TANB*): Taxa Anual Nominal Bruta
A Conta pode ser movimentada através de Cheques, Ordens Permanentes de Pagamento, Cartão de Débito ou Serviço Net24 Empresas.
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