Poupança Conta Dupla

Poupança Conta Dupla é uma solução integrada para a gestão de tesouraria das Instituições Particulares de Solidariedade Social, composta por uma Conta à Ordem e uma Conta a Prazo.

Uma solução com vantagem dupla para Instituições Particulares de Solidariedade Social.

  • Valorização dos excendentes de liquidez
  • Transferências automáticas entre a conta à ordem e conta poupança
  • Ausência de comissões de manutenção
  • Montante Mínimo de Subscrição: 500 Euros
  • TANB máxima: 0,02%

Destinatários

Estas 2 contas estão disponíveis para Instituições, Cooperativas, Associações, Mutualidades, Casas do Povo, Centros Sociais e Paroquiais, Irmandades das Misericórdias, Fundações, Organizações e Instituições Religiosas e outras organizações que comprovem o estatuto de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Vantagens

Esta solução permite rendibilizar o excedente de tesouraria da sua Instituição de forma automática, pois complementa a Conta à Ordem com uma Conta a Prazo empresarial, movimentando o dinheiro para onde é mais preciso.

Como funciona

Transferências automáticas entre a Conta de Depósitos à Ordem e a Conta de Depósitos a Prazo:

- Quando o saldo da Conta à Ordem for superior a 2.500 Euros e desde que o valor excedente seja suficiente, são transferidas automaticamente para a Conta de Depósitos a Prazo tranches de 1.000 Euros.

- Quando o saldo da Conta à Ordem para IPSS for inferior a 2.500 Euros, se a Conta de Depósitos a Prazo tiver saldo são efetuadas mobilizações automáticas da mesma para a Conta de Depósitos à Ordem, em tranches de 1.000 Euros, até perfazer um saldo de valor igual ou superior a 2.500 Euros.


A movimentação de valores da Conta de Depósito a Prazo para a Conta de Depósitos à Ordem é efetuada até perfazer o saldo mínimo definido e/ou até esgotar o saldo do Depósito a Prazo.


Poderá escolher um saldo para a Conta à Ordem, superior a 2.500 Euros e pode também definir tranches mínimas para a transferência, superiores a 1.000 Euros. Nos dois casos, os valores terão de ser definidos em múltiplos de 500 Euros.

Montantes Mínimos de Subscrição

Conta à Ordem: 500 Euros.

A Conta de Depósito a Prazo é constituída de forma automática, associada à Conta à Ordem.

Prazo

Aplicável apenas no Depósito a Prazo: 6 meses, renovável automaticamente.

Remuneração

A Conta à Ordem não tem remuneração.

O Depósito a Prazo tem uma remuneração em função de escalões de saldo, que é aplicada sobre a totalidade do mesmo. As taxas de juro são as seguintes (TANB*):

Escalões de saldo < 50.000 euros >= 50.000
< 100.000 euros
>= 100.000 euros
Taxa de Juro 0,00% 0,01% 0,02%

 

(TANB*): Taxa Anual Nominal Bruta

Movimentação

A Conta pode ser movimentada através de Cheques, Ordens Permanentes de Pagamento, Cartão de Débito ou Serviço Net24 Empresas.

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