Poupança Mutualista Prazo 5.1 2026-31 - 1.ª Série

Poupar? Não é tarde nem é cedo.

Conheça a Modalidade Poupança Mutualista com prazo fixo, que lhe permite fazer crescer a sua poupança e concretizar os seus objetivos. Começa hoje e colhe os frutos daqui a 5 anos.

Os seus objetivos têm um prazo certo, tal como esta poupança. Nos próximos 5 anos, a modalidade Poupança Mutualista Prazo 5.1 2026-31 - 1.ª Série remunera as suas poupanças com uma TANB média de 2,100%.

Uma solução de poupança ideal para satisfazer um projeto ou uma necessidade a médio prazo, seja uma viagem de sonho, o curso ou formação dos seus filhos, a entrada para uma casa ou a compra de um carro novo.

A Poupança Mutualista Prazo 5.1 é exclusiva para associados e pode ser subscrita online.

Simples e para todas as carteiras

Subscrição online, através de uma entrega única a partir de 150 euros e com máximo de 500.000 euros. Poupar é mais simples se começar

por pequenos passos.

Valorização da poupança
Garantia de rendimento anual capitalizado, com TANB média de 2,100%. Não só poupa, como valoriza.
Flexibilidade de reembolso
Total liberdade para aceder à sua poupança a qualquer momento, ainda que sujeita à penalização de rendimento prevista nas condições do produto.
Capital e rendimento protegidos
O seu dinheiro e respetivo rendimento acumulado estão protegidos pelo património da Montepio Associação Mutualista (MGAM).

O que necessita saber.

Prazo
Esta Série tem o prazo de 5 anos e 1 dia.
Período de inscrição e início de subscrição
Esta Série está disponível para inscrição no período entre 5 e 30 de janeiro de 2026, com data de início de subscrição a 31 de janeiro de 2026.
Rendimento

Sobre o capital acumulado, esta Série confere um rendimento anual capitalizado à Taxa Anual Nominal Bruta (TANB):

 

1.º Ano: 2,75%

2.º Ano: 2,50%

3.º Ano: 2,20%

4.ª Ano: 1,75%

5.º ano: 1,50%

 

TANB média para o prazo da Série de 2,100%. Rendimento acumulado bruto capitalizado médio anual de 2,189%.

 

A série prevê a atribuição de Rendimento Complementar anual, determinado em função dos resultados da Modalidade, com base na Taxa de Complemento de Resultados, aprovada pela Assembleia de Representantes, sob proposta do Conselho de Administração.

Reaplicação Automática
Possibilidade de reaplicação automática numa outra série da mesma tipologia, aquando do final do prazo, se indicado no momento da subscrição. A indicação de reaplicação automática pode ser cancelada em qualquer momento até ao final do prazo da subscrição.
Reembolsos antecipados

No momento do reembolso o Associado tem direito ao capital acumulado existente à data (capital entregue e respetivo rendimento, deduzido de eventuais reembolsos e penalizações). Salvo as situações de exceção previstas, descritas na respetiva Ficha Técnica, as quotas da Modalidade entregues e antecipadamente reembolsadas serão objeto de penalização regulamentar no respetivo rendimento acumulado: 100% no 1.º e 2.º anos, 75% no 3.º ano e 40% no 4.º ano.

 

No caso de o saldo remanescente ser inferior a 150€ será efetuado o reembolso total.

Entidade distribuidora
O Montepio Associação Mutualista é a entidade responsável e gestora (produtor) das Séries Poupança Mutualista Prazo 5.1 e assume, em simultâneo com o Banco Montepio, o papel de distribuidor. O Banco Montepio disponibiliza esta modalidade mutualista para subscrição pelos seus clientes, não sendo responsável pelo pagamento do benefício, ou seja, pelo reembolso da Quota da Modalidade entregue pelo cliente subscritor, acrescido do respetivo rendimento definido, respondendo por aquele pagamento unicamente o Montepio Associação Mutualista. O MGAM confere ao Banco poderes suficientes para negociar e concluir com os associados ou potenciais associados os acordos de constituição de benefícios mutualistas respeitantes à presente modalidade. Adicionalmente, importa salientar que o Banco Montepio não presta serviço de aconselhamento.
Política/Perfil de investimento

O valor do ativo desta Série encontra-se maioritariamente investido no capital social da Caixa Económica Montepio Geral, caixa económica bancária, S.A. (Banco Montepio), em propriedades de investimento e direta ou indiretamente em outras participações sociais, títulos de dívida e depósitos bancários. O pagamento dos Capitais Acumulados nas subscrições da Série é assegurado unicamente através do património do MGAM.

 

A composição do Ativo do MGAM, bem como a sua Política de Investimento e Gestão de Riscos, constam do Relatório e Contas do MGAM de cada exercício, disponíveis em disponíveis em https://www.montepio.org/institucional/informacao-legal/.

Incapacidade de pagamento

Poderá incorrer numa perda financeira caso se verifique a impossibilidade de o Montepio Associação Mutualista reembolsar o capital e o rendimento. Nesses casos, nos termos e para os efeitos do artigo 30º do Código das Associações Mutualistas, poderá ser necessária a alteração do Regulamento de Benefícios, tendo em vista o restabelecimento do necessário equilíbrio técnico-financeiro da Modalidade.

 

O reembolso do capital e do rendimento da Modalidade/Série estão unicamente garantidos pelo património do Montepio Associação Mutualista e, dessa forma, estão sujeitos aos riscos de liquidez e de solvabilidade do mesmo.

Dê um prazo certo aos seus objetivos.

Subscreva online a Poupança Mutualista Prazo 5.1 e comece já a rentabilizar o seu dinheiro.
Precisa de ajuda?

O Montepio Associação Mutualista é o acionista maioritário do Banco Montepio, detendo a quase totalidade do respetivo capital social. As modalidades mutualistas são modalidades de benefícios de segurança social de natureza privada, não sendo depósitos bancários, seguros, PPR, fundos de investimento ou instrumentos financeiros, não se encontrando abrangidas pelo Fundo de Garantia de Depósitos, pelo Sistema de Indemnização aos Investidores, ou por qualquer outro sistema de garantia ou proteção pública ou estatal, respondendo pelas responsabilidades assumidas apenas o património da Associação. A subscrição das modalidades pode ser efetuada aos balcões do Banco Montepio ou através da utilização de outros canais da mesma, atuando o Banco Montepio como distribuidor das modalidades mutualistas, sendo estas entidades independentes, com natureza e regime jurídicos diferentes, nomeadamente o Banco Montepio é uma instituição de crédito, enquanto que o Montepio Associação Mutualista é regulado em diploma próprio (Decreto Lei nº 72/90, de 3 de março) e demais legislação aplicável, não sendo uma instituição de crédito, nem uma companhia de seguros ou uma sociedade gestora de fundos de investimento/pensões.

 

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