Resolução Alternativa de Conflitos de Consumo

    O Banco Montepio (Caixa Económica Montepio Geral, caixa económica bancária, S.A.) aderiu, nos termos da legislação em vigor, às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:

    Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL);
    Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP);
    Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa (CAUCP).

    O Banco Montepio assegura aos seus Clientes o recurso a meios de resolução alternativa de litígios, através das entidades atrás mencionadas, quando estejam em causa litígios respeitantes a:
    1) Prestação de serviços de pagamento;
    2) Emissão de moeda eletrónica;
    3) Crédito hipotecário concedido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de Junho;
    4) Crédito ao consumo concedido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho;
    5) Prestação de serviços de mudança de contas de pagamento;
    6) Direitos e deveres estabelecidos no Regime Jurídico dos Serviços Mínimos Bancários;
    7) Comercialização e prestação de serviços associados a instrumentos financeiros, a produtos de investimento de retalho e a produtos de investimento com base em seguros;
    8) Comercialização de seguros e fundos de pensões.

    Para resolução de litígios emergentes de serviços contratados online, o Banco Montepio disponibiliza ainda o acesso à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha. Para mais informações consulte a Plataforma RLL.

    Em caso de litígios de consumo transfronteiriços e de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância (à exceção do crédito hipotecário e do crédito a consumidores, que não têm qualquer limite de valor), os Clientes podem recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), que integra a rede de organismos nacionais competentes para resolver extrajudicialmente reclamações dos consumidores no domínio dos serviços financeiros (Rede FIN-NET). O recurso a outras entidades aderentes à rede FIN-NET está dependente do prévio acordo do Banco Montepio.

    Os Clientes poderão obter informações atualizadas sobre as Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) junto da autoridade nacional competente (Direção-Geral do Consumidor), no Portal do Consumidor.

    Sem prejuízo do legalmente estabelecido quanto ao Livro de Reclamações, o Banco Montepio disponibiliza um serviço que analisa as reclamações dos Clientes sempre que estes considerem ter existido alguma irregularidade na proteção dos seus interesses ou incumprimento de obrigações por parte do Banco Montepio.

    Os Clientes ou Utentes poderão apresentar as suas reclamações junto de qualquer balcão do Banco Montepio, do Contact Center (exclusivo para Clientes aderentes ao Serviço Montepio24), do sítio institucional (https://www.bancomontepio.pt/institucional/apoio-cliente) ou ainda do Gabinete do Cliente e Qualidade (através de carta, para Rua Castilho, nº 5 - 3º piso (Sala 12), 1250-066 LISBOA, ou de e-mail, para gabinetecliente@montepio.pt).

    Em qualquer caso, assiste sempre ao Cliente o direito de reclamação junto das Autoridades de Supervisão no endereço:
    a) Banco de Portugal: Apartado 2240, 1106-001 Lisboa, ou através do site www.bportugal.pt;
    b) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários: Rua Laura Alves, n.º 4, 1064-003 Lisboa, ou através do site www.cmvm.pt;
    c) Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões: Avenida da República, n.º 76, 1600-205 Lisboa, ou através do site www.asf.com.pt.

    ImprimirTamanho da letraA-A+