Seguro Trabalhadores Independentes

O Seguro Profissional Liberal é um seguro de acidentes de trabalho adequado para si que tem uma atividade por conta própria. Este seguro para trabalhadores independentes garante-lhe o pagamento de indemnizações e prestações em caso de acidente.

Um seguro de acidentes de trabalho adequado para si, que é um profissional liberal.

    As vantagens do Seguro Profissional Liberal:
    Para além da proteção obrigatória, garante-lhe coberturas adicionais, em caso de acidente;
    Seguro com cobertura em todo o território nacional e da União Europeia;
    Não é necessária a realização de qualquer exame médico.

     

    Para além de garantir a proteção obrigatória por lei, o Seguro Profissional Liberal dá-lhe a possibilidade de optar por coberturas adicionais que garantem uma proteção acrescida em caso de acidente no local de trabalho ou no percurso para o trabalho.

    Pode optar pelas seguintes coberturas:

    Incapacidade Permanente:

    - para situações em que exista uma limitação funcional permanente;

    - garante o pagamento de uma indemnização que pode ser recebida na totalidade ou através de uma pensão vitalícia;

    - atribuição de subsídios complementares em situações de elevada incapacidade permanente e para readaptações da habitação.

    Incapacidade Temporária Absoluta ou Parcial por Acidente:

    - para situações em que exista impossibilidade física e temporária nos 180 dias seguintes ao acidente;

    - esta cobertura garante o pagamento de uma indemnização de acordo com a incapacidade determinada (absoluta ou parcial).

    Morte por Acidente:

    - para situações de morte imediata ou no decurso de 2 anos a contar da data do acidente;

    - esta cobertura garante o pagamento de uma indemnização aos herdeiros legais da pessoa segura;

    - atribuição aos herdeiros legais de um subsídio por morte;

    - cobertura das despesas de funeral.

    Prazo:

    O Seguro Profissional Liberal tem um prazo mínimo de subscrição de 12 meses.

    Início do Seguro

    As coberturas têm início na data de aprovação do seguro.

    Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

     

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