Para garantir a segurança de quem trabalha consigo, não arrisque e escolha o Seguro Acidentes de Trabalho por Conta de Outrem do Banco Montepio.
Quem deve subscrever este seguro?
Uma vez que o seguro de acidentes de trabalho é exigido por lei, todas as empresas estão obrigadas a garantir a proteção dos seus colaboradores e trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou por contrato legalmente equiparado.
Quais são as modalidades?
•Prémio Fixo: Quando o nome e vencimento mensal de cada funcionário é previamente conhecido.
•Seguro a Prémio Variável: Quando a apólice cobre um número variável de pessoas seguras, com retribuições que também podem ser variáveis, sendo efetuado o acerto no final da anuidade com base no envio mensal das folhas de vencimento.
Qual a cobertura?
O Seguro Acidentes de Trabalho por Conta de Outrem oferece cobertura em espécie ou cobertura em dinheiro.
Em Espécie | Em Dinheiro |
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Assistência médica, cirúrgica, geral ou especializada, incluindo todos os elementos necessários de diagnóstico e de tratamento | Indemnização por incapacidade temporária |
Assistência farmacêutica | Pensão por incapacidade permanente e/ou capital de remição |
Enfermagem | Pensão para os beneficiários por morte |
Hospitalização | Subsídio por morte |
Hospedagem | Despesas de funeral |
Transportes para observação, tratamento ou comparência a atos judiciais | Subsídio por situações de elevada incapacidade permanente |
Fornecimento de aparelhos de prótese, órtese e ortopedia, sua renovação e reparação | Subsídio para readaptação de habitação |
Reabilitação funcional | Prestação suplementar em caso de necessidade de assistência de 3ª pessoa |
Qual é o prazo do seguro?
O seguro é válido por um ano (12 meses), automaticamente renovável.
Como subscrever o Seguro Acidentes de Trabalho por Conta de Outrem?
Solicite uma simulação num dos nossos balcões e fique a conhecer todas as condições.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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