Saiba como valorizar o Fundo de Reserva e planear as despesas e investimentos a realizar no futuro do seu condomínio.
O que é a conta Montepio Poupança Condomínio?
A conta Montepio Poupança Condomínio é uma solução de poupança e investimento vocacionada para todos os condomínios fiscalmente constituídos e com uma Administração eleita e reconhecida em ata de assembleia geral de condomínio.
Permite de forma fácil a valorização do fundo de reserva, exigido por lei, e o planeamento de despesas futuras.
O que é o Fundo de Reserva?
O Fundo de Reserva consiste no valor exigido por lei da quota de cada condómino, visando a criação de um fundo de poupança a ser canalizado para os fins legalmente previstos: realização de obras de conservação ordinária, de conservação extraordinária e de beneficiação das partes comuns dos prédios.
O atual valor mínimo obrigatório por lei corresponde a 10% do valor da quota de cada condómino, sendo por isso um valor calculado proporcionalmente a cada quota considerada.
Qual o prazo da conta Montepio Poupança Condomínio?
Esta conta é constituída pelo prazo de 1 ano, sendo automaticamente renovada por iguais períodos.
Qual a remuneração da conta Montepio Poupança Condomínio?
Prazo | Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) |
---|---|
1 Ano | 0,040% |
A conta Montepio Poupança Condomínio é remunerada através da capitalização automática dos juros, por acumulação ao capital depositado, proporcionando assim uma maior valorização.
Como constituir e reforçar a conta Montepio Poupança Condomínio?
A conta Montepio Poupança Condomínio poderá ser constituída a partir de 250.00 Eur., com múltiplos de 50,00 Eur., sendo este também o valor mínimo de manutenção no depósito em levantamentos antecipados.
Pode ser reforçada em qualquer momento, de forma livre ou programada.
Como movimentar a conta Montepio Poupança Condomínio?
A movimentação da conta Montepio Condomínio deverá respeitar as condições de movimentação e respetivos representantes – administradores, previstos e nomeados em ata de assembleia geral de condomínio.
Se o saldo da conta for utilizado para a realização, nas partes comuns dos prédios, de obras de conservação ordinária, de conservação extraordinária e de beneficiação, após o decurso do primeiro prazo contratual, não haverá lugar a qualquer penalização sobre os juros, nas mobilizações antecipadas.
Nos restantes casos, os levantamentos antecipados são sujeitos a penalização nos seguintes termos: não serão pagos quaisquer juros referentes ao tempo decorrido entre a data de constituição / renovação / aumento e a data de mobilização, até ao máximo de 90 dias.
A presente informação não dispensa a consulta detalhada da Ficha de Informação Normalizada.
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