Agora, mais do que nunca, as nossas instituições precisam de soluções ajustadas aos novos tempos. A pensar nisso criámos a Solução ESocial, uma Solução exclusiva para Instituições do Setor Social. Conte connosco para simplificar a gestão financeira da sua instituição e poupar nos produtos e serviços bancários.
O que é a Solução ESocial?
É um serviço que compreende uma oferta integrada de produtos e serviços com preçário diferenciado por um período de 12 meses renovável. Com esta solução, o Banco Montepio disponibiliza um conjunto de benefícios que diminuem os encargos bancários mensais das Instituições.
A quem se destina a Solução ESocial?
A subscrição da Solução ESocial dirige-se aos clientes não particulares do Setor Social. Todas as Instituições do Setor Social, nomeadamente Cooperativas, Associações, Mutualidades, Casas do Povo, Centros Sociais e Paroquiais, Fundações, Organizações e Instituições Religiosas, Misericórdias, Sindicatos e Organizações Profissionais, Coletividades de Cultura e Recreio, Associações de Bombeiros e outras organizações classificadas como pertencentes ao setor da economia social.
Dirige-se, ainda, a Uniões, Federações e Confederações que agrupem as entidades enunciadas anteriormente.
O que preciso para ter esta Solução?
Para ter acesso à Solução ESocial basta ter, cumulativamente, uma Conta à Ordem Economia Social ou Conta Dupla, os serviços Montepio24 Empresas e documentação digital ativos e o Seguro de Voluntariado Permanente.
Cada cliente só poderá subscrever uma Solução ESocial por conta à ordem.
Quais são as vantagens desta Solução?
Conta à Ordem
Isenção da comissão de manutenção de Conta à Ordem associada à Solução.
Cartões
Isenção da comissão de disponibilização de 1 Cartão de débito Negócios Mastercard, 1 cartão de débito MB Empresas e 2 cartões pré-pagos.
Transferências a crédito intrabancárias e a crédito SEPA+ não urgentes e imediatas nacionais e transfronteiriças
Isenção da comissão de 50 transferências por mês, da Conta à Ordem associada à Solução, efetuadas nos canais automáticos: Net24, App M24, Netmóvel24, Phone24 (sem recurso a operador) e SMS24.
Livro de Cheques
Oferta de 1 livro de 30 cheques cruzados com cópia, não à ordem, com validade, subscrito no serviço Montepio24 Empresas. Máximo de 1 livro por ano. Isenção renovada anualmente a contar da data de subscrição da solução. O cliente terá de suportar o imposto do selo à taxa de 4% por cada cheque.
TPA com preçário diferenciado
Mensalidade = 12€ e TSC = 0,55% (mínimo de 0,05€ e sem limite máximo). Caso já exista algum TPA associado à conta da solução com preçário mais elevado, o mesmo será automaticamente atualizado.
Processamento de Ficheiros de Transferência
Isenção da comissão associada ao processamento de ficheiros para pagamento de vencimentos, fornecedores e outros - SEPA - por registo.
Alteração de Titularidade
Isenção da comissão de alteração de titularidade de conta à ordem (máximo de uma alteração de 1 titular por ano).
Quanto custa a Solução ESocial?
Pode ficar isento, pois o valor a pagar pela Solução ESocial é calculado mensalmente consoante a utilização que o cliente faz dos produtos subscritos no Banco Montepio.
O primeiro mês é sempre gratuito.
Condições de Redução
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Comissão mensal de manutenção de conta pacote
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Conta Economia Social/Conta Dupla + Montepio 24 Empresas (Ativo) + Documentação Digital + Seguro de Voluntariado
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8€
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TPA com faturação mensal ≥ a 250€ 1
ou Saldo Médio Depósito à Ordem ≥5.000€;2 ou Domiciliação de Despesas (Sistema de Débitos Diretos -SDD) ≥33 |
4€*
aplicável apenas a TPA(s) com o preçário da Solução. |
Com Conta Acordo
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0€
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À comissão de manutenção de conta pacote acresce Imposto do Selo à taxa legalmente exigida.
A condição de redução máxima é independente e não necessita de ser cumulativa com a do escalão intermédio.
Notas
1 TPA com faturação mensal ≥250€
Movimentos de compras efetuadas sob o Acordo Multibanco no TPA associado à ESocial, que perfaça um valor igual ou superior a 250€, nos 30 dias anteriores à data de cálculo da mensalidade.
2 Saldo Médio Depósito à Ordem
Deve ser assegurado um saldo médio na conta à ordem associada à ESocial que perfaça um valor igual ou superior a 5.000€, nos 30 dias anteriores à data de cálculo da mensalidade.
3 Domiciliação de Despesas (Sistema de Débitos Diretos - SDD) Devem ser domiciliados na conta à ordem, pelo menos três pagamentos de despesas periódicas (água, luz, comunicações) ativas e com débitos registados na conta à ordem associada à ESocial, nos 60 dias anteriores à data de cálculo da mensalidade.
Esta informação não dispensa a leitura das condições dos produtos e serviços que constituem a Solução, disponíveis nos nossos balcões, e a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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