O Papel Comercial é uma solução de financiamento para a Tesouraria das Empresas, com vantagens face ao financiamento bancário normal.
Esta solução de financiamento consiste na emissão de títulos de dívida a curto prazo, sendo estes um valor mobiliário transmissível.
Normalmente, estas emissões são realizadas ao abrigo de Programas de Emissão de Papel Comercial (PPC) e sob a liderança de uma Instituição Financeira.
Este financiamento para tesouraria apresenta vantagens face ao financiamento bancário normal dado que permite ajustar as necessidades de financiamento da sua Empresa.
Poupança Fiscal:
Isenção do imposto do selo sobre os juros e sobre o montante utilizado
Flexibilidade na Gestão de Tesouraria:
Solução de crédito que permite ajustar o prazo de emissão às necessidades de fundo de maneio Empresa, existindo a possibilidade de resgate antecipado
Acessibilidade:
Fonte de financiamento acessível às pequenas e médias Empresas
Maior Aproximação ao Mercado:
As Empresas emitentes tornam-se mais conhecidas sendo mais fácil o lançamento de títulos de longo prazo.
Fazer face a necessidades de Tesouraria das Empresas.
Para valores nominais unitários (por título) inferiores a 50.000 Euros:
- Apresentar notação de risco da emissão do PPC ou notação de risco de curto prazo da Entidade Emitente, atribuída por sociedade de notação de risco registada na CMVM ou;
- Obter, a favor dos detentores dos títulos/investidores, garantia autónoma, que assegure o cumprimento das obrigações de pagamento decorrentes da Emissão do PPC.
Para valores nominais unitários (por título) iguais ou superiores a 50.000 Euros:
- Não é exigido o cumprimento dos requisitos acima referidos.
O Papel Comercial é emitido por prazo inferior a 1 ano e tem, normalmente, um prazo de 5 anos, automaticamente prorrogável por iguais períodos, salvo denúncia de qualquer das partes com a antecedência de 30 dias sobre o termo de cada período anual em curso.
500.000 Euros / programa, com possibilidade de financiamento por montantes inferiores.
Reembolsos Programados, com periodicidade:
- Global, reembolso efetuado pela totalidade, no final do prazo;
- Parcial, reembolso efetuado em séries ou periodicamente, nos termos previstos nas condições da emissão ou do Programa.
O Papel Comercial pode ser reembolsado antes do fim do prazo da emissão, nos termos previstos nas condições da emissão.
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