A moratória nos contratos de operações de crédito para empresas prevista no Decreto-Lei nº 31-B/2026, de 5 de fevereiro, é uma medida excecional do Governo que permite às empresas, que exerçam atividade económica nas zonas declaradas como estando em situação de calamidade, suspender temporariamente o pagamento das parcelas de capital, rendas, juros e comissões.
Empresas ou entidades com sede ou que exercem a sua atividade económica em municípios* abrangidos pelo estado de calamidade e cumprir com todas condições cumulativas.
* Municípios abrangidos conforme Resoluções do Conselho de Ministros nº15 - B/2026 e 15-C/2026.
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