A Conta Mediação de Seguros é exclusiva para a gestão dos prémios, indemnizações e comissões da atividade de intermediação dos Mediadores de Seguros.
Assim, se é Agente de Seguros ou Corretor de Seguros e se tem o Certificado - Registo de Mediador de Seguros* válido, emitido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, pode subscrever esta Conta à Ordem e fazer a gestão da sua atividade de uma forma simples e eficaz.
A Conta Mediação de Seguros permite-lhe receber os montantes entregues pelos Tomadores de Seguros aos Mediadores de Seguros e os montantes entregues pelas Empresas de Seguros para os Tomadores de Seguros, Segurados ou Beneficiários.
*Estas Contas são de subscrição obrigatória por Lei, de acordo com a legislação em vigor: Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro, Norma Regulamentar nº 13/2020-R, de 30 de dezembro da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
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