Para que possa constituir a sua nova conta no Banco Montepio com toda a facilidade e acompanhamento, indicamos a documentação obrigatória a ser apresentada e respetivos formatos, de acordo com o previsto na Lei 83/2017, de 18 de agosto, e regulado pelo Aviso do Banco de Portugal 2/2018 para a abertura de contas de depósito bancário e atualização de dados de Clientes.
PESSOAS SINGULARES RESIDENTES EM PORTUGAL
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL |
Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente, contendo fotografia e assinatura: - Residentes: Cartão de Cidadão ou, caso não exista, Bilhete de Identidade (civil ou militar); - Imigrantes: Autorização ou Titulo de Residência ou, caso não exista, passaporte; - Menores: Cartão de Cidadão ou, caso não exista, Bilhete de Identidade (civil). |
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IDENTIFICAÇÃO FISCAL |
Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente: - Cartão de Contribuinte; - Cartão de Cidadão; - Ou Título de Residência (modelo uniforme), cópia certificada ou documento público onde conste o número fiscal do contribuinte. |
COMPROVATIVO DE MORADA |
Caso a morada fiscal e morada permanente sejam coincidentes, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos: - Documento emitido pela Autoridade Tributária (por exemplo: Declaração de Residência Fiscal, nota de liquidação de IRS, nota de liquidação de IMI, emissão de pagamento de IUC, entre outros), que poderá ser acedido a partir do site desta entidade. - Comprovativo de morada do cartão de cidadão obtido através da Rede Payshop. O comprovativo de morada fiscal deverá também considerar um dos documentos acima indicados emitidos pela Autoridade Tributária (AT). No caso de ser necessário somente comprovar a sua morada permanente ou outras, quando diferentes da sua morada fiscal, deverá apresentar um dos seguintes documentos: - Recibo (água, luz, gás, telefone ou outro considerado idóneo e suficiente); - Carta de condução; - Certidão da junta de freguesia; - Certidão da conservatória do registo comercial; - Nota de liquidação de IRS; - Documento da administração fiscal. |
COMPROVATIVO DE PROFISSÃO E ENTIDADE PATRONAL* |
Original ou cópia certificada de um dos seguintes documentos: - Recibo de vencimento; - Cartão de ordem profissional, emitido pela Entidade Patronal, contendo nome da entidade patronal, nome do titular, vínculo laboral, data de emissão/validade e profissão; - Declaração da entidade patronal. |
PESSOAS SINGULARES NÃO RESIDENTES EM PORTUGAL
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL |
Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente, contendo fotografia e assinatura: - Não Residentes: Cartão de Cidadão ou, caso não exista, Bilhete de Identidade (civil ou militar); - Menores: Cartão de Cidadão ou, caso não exista, Bilhete de Identidade (civil). |
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IDENTIFICAÇÃO FISCAL |
Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente: - Cartão de Contribuinte Estrangeiro ou, no caso de residentes nos EUA o "Social Security Number"; - Número de Identificação Fiscal não residente (NIF provisório) ou Número de Identificação Fiscal de Contribuinte Especial. |
COMPROVATIVO DE MORADA NO PAIS DE ORIGEM |
- Documento de liquidação de impostos emitido pela autoridade fiscal do país de residência. |
COMPROVATIVO DE PROFISSÃO E ENTIDADE PATRONAL* |
Original ou cópia certificada de um dos seguintes documentos: - Recibo de vencimento; - Cartão de ordem profissional, emitido pela Entidade Patronal, contendo nome da entidade patronal, nome do titular, vínculo laboral, data de emissão/validade e profissão; - Declaração da entidade patronal. |
* Documentação não aplicável em situações de desemprego, empregados domésticos, estudantes ou reformados.
A abertura de contas de depósito bancário é o início de uma relação de negócio, que se pretende duradoura e que requer um conhecimento completo, seguro e permanentemente atualizado dos elementos identificadores do Cliente, dos seus eventuais representantes e de quem movimenta a conta.
De acordo com o Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2018, é necessário que os Clientes – titulares, representantes e outros participantes com poderes de movimentação – procedam à atualização e comprovação dos elementos de identificação, tendo os mesmos que estar dentro do prazo de validade.
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