Documentação para abertura de conta

Para que possa constituir a sua nova conta no Banco Montepio com toda a facilidade e acompanhamento, indicamos a documentação obrigatória a ser apresentada e respetivos formatos, de acordo com o previsto na Lei 83/2017, de 18 de agosto, e regulado pelo Aviso do Banco de Portugal 2/2018 para a abertura de contas de depósito bancário e atualização de dados de Clientes.

Saiba como constituir a sua conta à ordem particulares no Banco Montepio.

    PESSOAS SINGULARES RESIDENTES EM PORTUGAL

     

    IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

    Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente, contendo fotografia e assinatura:

    - Residentes: Cartão de Cidadão ou, caso não exista, Bilhete de Identidade (civil ou militar);

    - Imigrantes: Autorização ou Titulo de Residência ou, caso não exista, passaporte;

    - Menores: Cartão de Cidadão ou, caso não exista, Bilhete de Identidade (civil).

    IDENTIFICAÇÃO FISCAL

    Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente:

    - Cartão de Contribuinte;

    - Cartão de Cidadão;

    - Ou Título de Residência (modelo uniforme), cópia certificada ou documento público onde conste o número fiscal do contribuinte.

    COMPROVATIVO DE MORADA

    Caso a morada fiscal e morada permanente sejam coincidentes, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:

    - Documento emitido pela Autoridade Tributária (por exemplo: Declaração de Residência Fiscal, nota de liquidação de IRS, nota de liquidação de IMI, emissão de pagamento de IUC, entre outros), que poderá ser acedido a partir do site desta entidade.

    - Comprovativo de morada do cartão de cidadão obtido através da Rede Payshop.

    O comprovativo de morada fiscal deverá também considerar um dos documentos acima indicados emitidos pela Autoridade Tributária (AT).
     

    No caso de ser necessário somente comprovar a sua morada permanente ou outras, quando diferentes da sua morada fiscal, deverá apresentar um dos seguintes documentos:

    - Recibo (água, luz, gás, telefone ou outro considerado idóneo e suficiente);

    - Carta de condução;

    - Certidão da junta de freguesia;

    - Certidão da conservatória do registo comercial;

    - Nota de liquidação de IRS;

    - Documento da administração fiscal.

    COMPROVATIVO DE PROFISSÃO E ENTIDADE PATRONAL*

    Original ou cópia certificada de um dos seguintes documentos:

    - Recibo de vencimento;

    - Cartão de ordem profissional, emitido pela Entidade Patronal, contendo nome da entidade patronal, nome do titular, vínculo laboral, data de emissão/validade e profissão;

    - Declaração da entidade patronal.

     

    PESSOAS SINGULARES NÃO RESIDENTES EM PORTUGAL

     

    IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

    Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente, contendo fotografia e assinatura:

    - Não Residentes: Cartão de Cidadão ou, caso não exista, Bilhete de Identidade (civil ou militar);

    - Menores: Cartão de Cidadão ou, caso não exista, Bilhete de Identidade (civil).

    IDENTIFICAÇÃO FISCAL

    Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente:

    - Cartão de Contribuinte Estrangeiro ou, no caso de residentes nos EUA o "Social Security Number";

    - Número de Identificação Fiscal não residente (NIF provisório) ou Número de Identificação Fiscal de Contribuinte Especial.

    COMPROVATIVO DE MORADA NO PAIS DE ORIGEM

    - Documento de liquidação de impostos emitido pela autoridade fiscal do país de residência.

    COMPROVATIVO DE PROFISSÃO E ENTIDADE PATRONAL*

    Original ou cópia certificada de um dos seguintes documentos:

    - Recibo de vencimento;

    - Cartão de ordem profissional, emitido pela Entidade Patronal, contendo nome da entidade patronal, nome do titular, vínculo laboral, data de emissão/validade e profissão;

    - Declaração da entidade patronal.

     

    * Documentação não aplicável em situações de desemprego, empregados domésticos, estudantes ou reformados.

    A abertura de contas de depósito bancário é o início de uma relação de negócio, que se pretende duradoura e que requer um conhecimento completo, seguro e permanentemente atualizado dos elementos identificadores do Cliente, dos seus eventuais representantes e de quem movimenta a conta.

    De acordo com o Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2018, é necessário que os Clientes – titulares, representantes e outros participantes com poderes de movimentação – procedam à atualização e comprovação dos elementos de identificação, tendo os mesmos que estar dentro do prazo de validade.

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