Conta Ordenado

Com a Conta Ordenado o seu dia a dia fica facilitado.

A gestão do seu dia a dia, mais fácil, mais simples. Levamos mais longe os seus projetos.

  • Possibilidade de atribuição de uma facilidade de descoberto
  • Possibilidade de beneficiar de isenção da comissão de manutenção de conta
  • Domiciliação de pagamentos gratuita

Quem pode ter acesso?

Clientes particulares residentes, maiores de 18 anos, que pretendam receber a sua remuneração mensal através de uma conta à ordem e que reúnam as seguintes condições:

- Aufiram o salário ou remunerações mensais regulares, provenientes de contratos de trabalho por conta de outrem, de situação de reforma ou pensionista
- Domiciliação do ordenado com montante mensal líquido igual ou superior a 450 euros ou domiciliação da reforma ou pensão com montante mensal líquido igual ou superior a 250 euros, por crédito em conta domiciliada no Banco Montepio.

Como subscrever?

A subscrição da conta Ordenado está disponível para todos os clientes ou novos clientes. Para constituir a sua nova conta apenas tem de nos visitar junto de um nossos balcões ou contactar o seu gestor.

Para além da documentação da adesão e da verificação dos dados atualizados, serão solicitados os recibos de vencimento dos últimos três meses ou declaração da sua entidade patronal especificando o respetivo valor de vencimento mensal.

Caso não seja ainda nosso Cliente, consulte também toda a informação disponível para abertura de conta na área de links úteis.

Condições de Utilização:

Ao montante diário efetivamente utilizado, de um descoberto autorizado de valor igual ou inferior ao salário mensal creditado na conta, aplicar-se-á uma taxa de juro TAN (Taxa Anual Nominal) de 11,00%, que corresponde a uma TAEG de 12,10%, com reembolso mensal e cobrança de juros efetuada mensalmente. Para um exemplo de um montante utilizado de 1500€, durante 3 meses, os juros serão de 41,25€, acrescidos de Imposto do Selo sobre os juros de 1,65€. Isenção de Imposto do Selo pela utilização do crédito por não se exceder em cada mês o montante do salário mensal creditado na conta.

A presente informação não dispensa a consulta detalhada da Ficha de Informação Normalizada.

 

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