Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros - DMIF II
A entrada em vigor em janeiro de 2018 da Diretiva n.º 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (“DMIF II”) e de regulamentação conexa, abrange todas as pessoas e entidades que atuam nos mercados financeiros e tem como objetivo reforçar a proteção do investidor e aumentar a transparência e qualidade do funcionamento do mercado financeiro e serviços prestados.
Os principais objetivos desta revisão são: a proteção dos investidores, a mitigação dos conflitos de interesse e o aumento da transparência e da qualidade do funcionamento do mercado financeiro e dos serviços de investimento.
Para melhor entendimento desta regulamentação, apresentamos os tópicos com maior relevância.
Categorização de Clientes
O Banco Montepio classifica os seus clientes enquanto investidores, de acordo com as seguintes categorias: Não Profissional, Profissional e Contraparte Elegível.
Esta classificação tem implicações no nível de proteção dada ao Cliente. O grau de proteção será tanto maior quanto menor se estima que sejam os conhecimentos e experiência do Cliente relativamente aos mercados e instrumentos financeiros.
A categoria de “Não Profissional”, é a que confere o maior nível de proteção, materializando-se em:
1. Maior nível de detalhe de informação sobre produtos e serviços; e
2. Avaliação da apropriação dos conhecimentos e experiência do cliente ao produto ou serviço a adquirir/subscrever.
O Cliente pode solicitar a alteração da sua classificação em qualquer momento junto do Banco Montepio.
Políticas Intermediação Financeira do Banco Montepio
Código LEI (Legal Entity Identifier)
Desde 3 de janeiro de 2018, todas as entidades jurídicas (v.g. pessoas coletivas) nas transações relativas a instrumentos financeiros terão de ser identificadas através de um código designado por “Legal Entity Identifier” (LEI).
Para obter mais informações e para saber onde e como pedir o código LEI, consulte o
Código LEI.