O código LEI é um código alfanumérico único e permanente, composto por 20 caracteres, que permite identificar, de forma unívoca a nível internacional, qualquer participante nos mercados financeiros. Contribui, desta forma, para a transparência e aumento da confiança nas contrapartes das operações e reduzir riscos de abuso de mercado, de fraude financeira, de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
O código LEI deve ser obtido pelo cliente, podendo efetuá-lo online junto de uma entidade devidamente acreditada para o efeito, designada de “Unidade Operacional Local” (Local Operating Unit, “LOU”), à escolha do interessado, tendo em conta as suas necessidades específicas e os custos associados, de emissão e manutenção, os quais podem variar em função de cada LOU. As LOU são entidades públicas ou privadas que, localmente, emitem o código LEI para as entidades que o solicitem e a quem caberá registar, verificar e transmitir à GLEIF (Global Legal Entity Identifier Foundation) a informação associada ao código LEI emitido.
As LOU funcionam em regime concorrencial e, por essa razão, uma entidade pode requerer a emissão do seu LEI junto de qualquer LOU.
Em Portugal, a entidade designada para atuar como LOU, aprovada pelo Comité Regulador de Supervisão e acreditada pela GLEIF é o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN).
Site:
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/LEIROC/index/ O IRN encontra-se em fase de acreditação, pelo que ainda não iniciou a atribuição de códigos LEI. Enquanto tal não acontecer, o LEI poderá ser requerido a qualquer outra entidade LOU.
As entidades LOU que, atualmente, se encontram devidamente acreditadas, podem ser consultadas no seguinte endereço:
https://www.gleif.org/pt/about-lei/how-to-get-an-lei-find-lei-issuing-organizations/ Para mais informação poderá consultar as seguintes entidades:
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Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) -
Banco de Portugal (BdP) -
The Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF)