Código LEI (Legal Entity Identifier)

A Diretiva 2014/65 de maio de 2014, Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II) passou a abranger a partir de 3 de janeiro de 2018 a negociação de todos os instrumentos financeiros e exige a utilização de um novo identificador único e universal, o código LEI (Legal Entity Identifier), para pessoas coletivas e outros intervenientes de mercado, no âmbito da sua atividade empresarial, na execução de transações no mercado de capitais.

Desde janeiro de 2018, é obrigatório para as empresas que pretendam transacionar Instrumentos Financeiros, incluindo derivados, a utilização deste identificador.

    O que é o código LEI

    O código LEI é um código alfanumérico único e permanente, composto por 20 caracteres, que permite identificar, de forma unívoca a nível internacional, qualquer participante nos mercados financeiros. Contribui, desta forma, para a transparência e aumento da confiança nas contrapartes das operações e reduzir riscos de abuso de mercado, de fraude financeira, de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.

     

    Como obter o código LEI

    O código LEI deve ser obtido pelo cliente, podendo efetuá-lo online junto de uma entidade devidamente acreditada para o efeito, designada de “Unidade Operacional Local” (Local Operating Unit, “LOU”), à escolha do interessado, tendo em conta as suas necessidades específicas e os custos associados, de emissão e manutenção, os quais podem variar em função de cada LOU. As LOU são entidades públicas ou privadas que, localmente, emitem o código LEI para as entidades que o solicitem e a quem caberá registar, verificar e transmitir à GLEIF (Global Legal Entity Identifier Foundation) a informação associada ao código LEI emitido.

    As LOU funcionam em regime concorrencial e, por essa razão, uma entidade pode requerer a emissão do seu LEI junto de qualquer LOU.

    Em Portugal, a entidade designada para atuar como LOU, aprovada pelo Comité Regulador de Supervisão e acreditada pela GLEIF é o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN).

    Site: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/LEIROC/index/

    O IRN encontra-se em fase de acreditação, pelo que ainda não iniciou a atribuição de códigos LEI. Enquanto tal não acontecer, o LEI poderá ser requerido a qualquer outra entidade LOU.

    As entidades LOU que, atualmente, se encontram devidamente acreditadas, podem ser consultadas no seguinte endereço:

    https://www.gleif.org/pt/about-lei/how-to-get-an-lei-find-lei-issuing-organizations/

    Para mais informação poderá consultar as seguintes entidades:

        - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)

        - Banco de Portugal (BdP)

        - The Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF)

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