A moratória no Crédito à Habitação prevista no Decreto-Lei nº 31-B/2026, de 5 de fevereiro, é uma medida excecional do Governo que permite às famílias afetadas por fenómenos meteorológicos graves - como a tempestade Kristin- suspender temporariamente o pagamento das parcelas de capital, rendas, juros e comissões.
Clientes titulares de crédito para habitação própria e permanente em que:
- O imóvel esteja localizado em municípios* abrangidos pelo estado de calamidade.
- Clientes titulares que estejam abrangidos pelo regime de lay-off nas empresas sediadas ou que exerçam atividades nos municípios* em situação de calamidade.
* Municípios abrangidos conforme Resoluções do Conselho de Ministros nº15 - B/2026 e 15-C/2026.
Consulte abaixo todas as informações úteis antes de aderir à moratória.
Para aderir à moratória, é preciso ter os seus dados atualizados. Caso necessite de o fazer, o processo é 100% online.