Medidas de apoio às tempestades

Moratória no Crédito Habitação.

Suspensão no pagamento das prestações do Crédito Habitação por 90 dias contados a partir de 28 de janeiro de 2026, sem que tal suspensão dê origem a qualquer incumprimento.

A moratória no Crédito à Habitação prevista no Decreto-Lei nº 31-B/2026, de 5 de fevereiro, é uma medida excecional do Governo que permite às famílias afetadas por fenómenos meteorológicos graves - como a tempestade Kristin- suspender temporariamente o pagamento das parcelas de capital, rendas, juros e comissões.

Período de suspensão
A moratória vigora por 12 meses contados a partir de 29 de abril de 2026, durante os quais fica suspenso o pagamento das prestações do crédito habitação.
Quem pode beneficiar

Clientes titulares de crédito para habitação própria e permanente em que:

- O imóvel esteja localizado em municípios* abrangidos pelo estado de calamidade.

- Clientes titulares que estejam abrangidos pelo regime de lay-off nas empresas sediadas ou que exerçam atividades nos municípios* em situação de calamidade.

 

* Municípios abrangidos conforme Resoluções do Conselho de Ministros nº15 - B/2026 e 15-C/2026.

Como pedir
A adesão à moratória pode ser efetuada através do Net24, num processo 100% online, simples e seguro, sem necessidade de deslocação a um balcão.

Passo a passo para aderir à moratória 100% online.

Pedido prorrogação moratória
No Net24, aceda o menu Empréstimos - Moratória Legal Tempestade Kristin e selecione o Contrato de Crédito.
Condições da moratória
São mantidas as condições originais da moratória, no que respeita à carência de capital e juros ou só de capital.
Assinatura eletrónica
Receberá um link que lhe permitirá autenticar e assinar os documentos.
Ativação automática da prorrogação da moratória
Irá receber um SMS com a confirmação da adesão.

Consulte abaixo todas as informações úteis antes de prorrogar a moratória.

Para prorrogar a moratória é preciso ter os seus dados atualizados. Caso necessite de o fazer, o processo é 100% online.

Tudo o que tem de saber sobre Moratória no Crédito Habitação.

O que é a moratória do crédito associada às tempestades?

É uma medida excecional criada pelo Governo que permite aos clientes afetados pela tempestade Kristin e fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram suspenderem o pagamento do Crédito Habitação por um período de 12 meses, sem que tal suspensão dê origem a incumprimento contratual.

 

Sobre a suspensão, o cliente poderá optar por suspender o pagamento do capital, juros ou outros encargos, caso em que os juros que se vençam durante a moratória serão capitalizados no valor do empréstimo com referência ao momento em que são devidos à taxa do contrato em vigor. Em alternativa, o cliente pode suspender apenas os reembolsos de capital.

Quem pode prorrogar?

Clientes titulares de crédito para habitação própria e permanente em que:

- O imóvel esteja localizado em municípios* abrangidos pelo estado de calamidade.

- Clientes titulares que estejam abrangidos pelo regime de lay-off nas empresas sediadas ou que exerçam atividades nos municípios* em situação de calamidade.

 

* Municípios abrangidos conforme Resoluções do Conselho de Ministros nº15 - B/2026 e 15-C/2026.

Que condições tenho de cumprir para prorrogar a moratória?

- Não esteja, a 29 de abril de 2026, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições, ou, estando em mora ou incumprimento, não cumpra o critério de materialidade previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2019 e no Regulamento (UE) 2018/1845 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2018 e não se encontre em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos, ou naquela data esteja já em execução por qualquer uma das instituições;

- Tenha, a 29 de abril de 2026, a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.

 

Para mais informações, consulte o Aviso do Banco de Portugal nº 2/2019 e Regulamento (EU) 2018/1845 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2018.

Quanto tempo dura a moratória?
12 meses, com efeitos retroativos a 29 de abril de 2026, independentemente da data de adesão à mesma.
Até quando será possível solicitar a moratória?
A adesão à moratória pode ser efetuada até 20 de agosto de 2026, inclusive.
A moratória fica automaticamente ativa após a adesão online?
Depois de fazer o preenchimento do formulário receberá um SMS a confirmar a receção do seu pedido com link para assinatura digital. Após validação central, receberá um alerta para realizar a assinatura à distância e, posteriormente, um SMS a confirmar que a alteração ao contrato foi efetuada. Só quando receber este último alerta é que a prorrogação à moratória fica terminada. Conforme previsto no DL31B/2026 a aplicação ocorre no prazo máximo de cinco dias úteis após a finalização da adesão, com efeitos à data de 28 de janeiro.
O que acontece aos valores que ficam por pagar durante a moratória?

A moratória não elimina a dívida.

Os valores não pagos serão liquidados mais tarde, através de: prolongamento do prazo do empréstimo.

A moratória tem custos adicionais?
Não há penalizações nem pode haver aplicação ou agravamento de comissões ou revogação de linhas de crédito existentes durante o período de moratória. Podem ocorrer apenas variações relacionadas com a taxa de juro indexante (caso aplicável).
A adesão à moratória coloca-me em incumprimento?
Não. O decreto indica explicitamente que os clientes não entram em incumprimento contratual, incluindo “incumprimento cruzado” de outros contratos.
Que créditos estão abrangidos?
Crédito habitação para habitação própria permanente.
Como posso pedir a moratória?

O pedido deve ser realizado através do Net24.

 

Caso não tenha aderido à moratória inicial e cumpra com os seguintes requisitos, deverá contactar o seu balcão para aderir à moratória tempestade Kristin.

- O imóvel não esteja localizado nos municípios abrangidos, pelo menos um dos mutuários está em regime de lay-off em empresa sediada ou que exerce atividade naqueles municípios.

- O imóvel não esteja localizado nos municípios abrangidos, pelo menos um dos mutuários está desempregado, desde 28 de janeiro de 2026, na sequência dos efeitos da tempestade “Kristin”, e o seu empregador tem sede ou exerce atividade naqueles municípios.

- Mutuário ter beneficiado da isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social ou do regime de layoff.

E é necessário pedir a extensão das garantias do crédito: seguros, fianças e avales?
A prorrogação das garantias, designadamente de seguros, de fianças e/ou de avales não carece de qualquer outra formalidade, parecer, autorização ou ato prévio de qualquer outra entidade.
Ao suspender as prestações do meu crédito, deixo também de pagar os seguros associados ao contrato?
Não, o pagamento dos prémios irá ocorrer como habitualmente.
É possível aceder parcialmente à moratória, pagando parte das prestações?
Sim, pode solicitar a suspensão total (capital e juros) ou parcial (apenas capital). Se optar por suspensa de capital e juros, os juros serão capitalizados no montante do empréstimo à taxa do contrato.
A moratória aplica-se a créditos novos?
Não. Abrange créditos contratados até 28 de janeiro de 2026.
Quando existe mais do que um titular, o pedido tem obrigatoriamente de ser instruído por ambos os mutuários?
O pedido poderá ser efetuado por um dos mutuários, mas ambos os mutuários terão de aceitar a adesão ao regime, através da assinatura digital.
Posso ter mais do que um contrato elegível?
Sim, sendo que terão de ter a finalidade de habitação própria permanente e cumprir todos os requisitos de elegibilidade. Por cada contrato tem de existir um pedido de adesão.
O acesso ao regime implica que seja celebrado um novo documento contratual?
O regime dispensa a formalização das alterações ao contrato de crédito. Nesse caso, o pedido de acesso a esta medida será o suficiente para a adesão.
A partir de quando se pode solicitar a prorrogação da moratória?

Os pedidos de adesão podem ser apresentados a partir de 8 de junho de 2026.

 

O cliente tem 5 dias para aceitar o pedido (assinatura digital de todos os mutuários).

É possível proceder à suspensão desta medida antes de terminar os 12 meses?
Sim, a qualquer momento. Basta aceder aos nossos canais digitais e solicitar a suspensão da medida, com efeitos na prestação seguinte.
É possível efetuar alterações contratuais?
O cliente poderá sempre efetuar pedido de alterações contratuais, no entanto, dependendo da alteração efetuada, poderá levar à cessação da carência, caso deixe de reunir as condições de elegibilidade, como por exemplo alteração de produto.

Medidas de apoio às tempestades

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