Fixação da prestação no Crédito Habitação

Estamos ao seu lado.

O Banco Montepio implementou as medidas de apoio definidas pelo Estado relativas a Crédito Habitação. Estamos consigo.

A partir de 2 de novembro de 2023, é possível fixar a prestação da casa durante dois anos. O Decreto-Lei nº 91/2023 estabelece a medida de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente. O objetivo desta medida excecional e temporária é mitigar o impacto da subida dos juros nos custos dos empréstimos, tornando mais previsível a gestão do orçamento pelas famílias.

Perguntas frequentes.

Quais são os contratos abrangidos?
Contratos de crédito de aquisição ou construção de habitação própria permanente.
Como funciona a fixação temporária da prestação?
O banco faz a revisão da prestação do contrato de crédito, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da taxa de juro de referência do mercado interbancário europeu (Euribor) a seis meses, acrescido do spread previsto contratualmente. Todas as outras condições do contrato de crédito - como o prazo e a periodicidade da revisão da taxa de juro prevista contratualmente – mantêm-se inalteradas.
Quais são os requisitos de acesso?

- Contrato celebrado até 15/03/2023. Caso se trate de uma transferência de OIC, poderá ser abrangido se contrato inicial tiver sido celebrado antes de 15/03/2023;

- Com garantia hipotecária;

- Com taxa variável ou taxa mista, em período de taxa variável;

- Com prazo remanescente superior a 5 anos;

- Que não se encontram abrangidos por plano de ação para o risco de incumprimento ou procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.

- Que não se encontrem com mora ou incumprimento de prestações;

- Cujos mutuários não se encontrem em situação de insolvência.

Como é feito o pedido para fixação da prestação?

O pedido pode ser apresentado até dia 31 de março de 2024, através do Montepio24 (Web). Nos 15 dias a seguir a apresentar o pedido, o cliente irá receber uma simulação com o regime de fixação da taxa. Depois disso, tem 30 dias para aderir ou não à fixação da prestação.

Se o contrato de crédito tiver mais do que um mutuário, a medida tem de ser aceite por todos.

A prestação fica fixada durante quanto tempo?

A prestação é fixada a partir do momento em que o cliente decide aderir a este regime, e assim ficará nos 24 meses seguintes. No entanto, a aplicação da medida cessa se o cliente incumprir com o pagamento da prestação do contrato ou solicitar a cessação da fixação da sua prestação.

A medida é suspensa se 70% da taxa Euribor a 6 meses em vigor no momento da adesão for superior ao indexante contratado.

É possível regressar ao contrato inicial antes do final dos dois anos?
Sim, é possível retomar as condições inicialmente previstas no contrato de crédito, já que pode a todo o momento solicitar o cancelamento da aplicação da medida. Até 31 de março de 2024, poderá solicitar nova adesão à medida de fixação da prestação.
Se aderir à fixação da prestação, o valor em dívida muda?
O montante em dívida no final da fixação da prestação é maior do que o que seria se tivesse mantido as condições iniciais contratuais, uma vez que durante os primeiros 24 meses reembolsou uma menor fração do capital.
Quais os impactos gerais decorrentes da aplicação dos regimes no valor das prestações e no custo total do crédito para o consumidor?

No regime de fixação de prestação o montante em dívida no final da fixação da prestação é maior do que o que seria se tivesse mantido as condições iniciais contratuais, uma vez que durante os primeiros 24 meses reembolsou uma menor fração do capital.

Esta alteração ao contrato será identificada na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal como “Renegociação regular”: aplicável quando ocorre uma alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do/a devedor/a.