Bonificação de Juros no Crédito Habitação

Estamos ao seu lado.

O Banco Montepio implementou as medidas de apoio definidas pelo Estado relativas a Crédito Habitação. Estamos consigo.

A Bonificação Temporária de Juros no Crédito à Habitação é mais uma iniciativa do Governo, estabelecida pelo Decreto-Lei nº 20-B/2023 de 22 de março, o qual regula o apoio temporário do Estado ao pagamento de Rendas, bem como às prestações de contratos de Crédito à Habitação.

A bonificação dos juros atribuída pretende atenuar o impacto do atual contexto económico no rendimento das famílias.

 

Perguntas frequentes.

Quais os contratos que estão abrangidos?

Todos os contratos para habitação própria permanente que:

 

- Tenham sido celebrados até 15 de março de 2023;

- Tenham um montante inicial contratado inferior ou igual a 250.000€;

- Estejam sujeitos a um regime de taxa de juro variável ou estejam em período de taxa de juro variável, caso tenham sido contratados a taxa mista;

- Com indexante atual superior a 3%;

- Não tenham prestações em atraso.

Quem tem acesso?

Mutuários/as:

 

- Com residência fiscal em Portugal;

- Com rendimento anual igual ou inferior ao sexto escalão da tabela do Código do IRS em vigor à data da atribuição do apoio (atualmente 38.632€), por referência à última Nota de Liquidação de IRS. Se estiver acima desse valor, tem de provar que sofreu uma quebra de rendimentos superior a 20%;

- Se não estiverem obrigados/as à entrega da declaração anual de IRS, os/as mutuários/as que nos últimos 3 meses tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social ou sejam beneficiários/as de prestações sociais, cujo rendimento total mensal não ultrapasse o montante correspondente a 1/14 do valor do limite máximo do sexto escalão da tabela de IRS, em vigor à data da atribuição do apoio;

- Não tenham património financeiro com um valor total superior a 29.786,66€;

- Tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com os encargos anuais das prestações do contrato de crédito à habitação;

- Se o contrato de crédito à habitação tiver mais do que um mutuário, os requisitos de elegibilidade aplicam-se a todos os/as mutuários/as conjuntamente.

Como é calculado o valor da bonificação?

O valor da bonificação mensal é calculado com base na diferença dos juros entre o indexante para calculo da Bonificação (3% ou superior) e o valor do indexante atual e será de:

 

- 75% do valor adicional dos juros suportados para agregados até ao 4º escalão da tabela de IRS;

- 50% do valor adicional dos juros suportados para os 5º e 6º escalões da tabela de IRS.

Qual o valor máximo da bonificação?
Até 720,64€ por contrato de crédito (a este valor são deduzidos os benefícios fiscais com juros pagos nos empréstimos contratados até 2011).
Como solicitar a bonificação?

Deve dirigir-se a um balcão do Banco Montepio para fazer o pedido de adesão e levar consigo os seguintes documentos: declaração de IRS e nota de liquidação (2021/2022) ou certidão de dispensa de IRS e declarações da Segurança Social que comprovem os rendimentos mensais dos últimos três meses ou da respetiva tipologia.

A resposta é enviada 10 dias após a apresentação do pedido e entrega de toda a documentação necessária. O pagamento da bonificação será efetuado na totalidade no dia seguinte, após o pagamento da prestação, por crédito na conta à ordem associada ao empréstimo.

Uma vez atribuída a bonificação, o extrato mensal de crédito terá a indicação do valor de apoio extraordinário pago em cada mês.