Linha Específica COVID19 - Apoio às Empresas dos Açores

A linha de crédito que procura apoiar as necessidades de tesouraria e fundo de maneio das empresas da região dos Açores.

150M€ para apoiar empresas localizadas na Região Autónoma dos Açores.

     

    Quais as principais vantagens para a empresa?

    Condições protocoladas mais vantajosas - Icone | Banco Montepio

    Crédito com condições protocoladas mais vantajosas

    Garantia Mútua - icone | Banco Montepio

    Linha de crédito com garantia mútua

    Acessível a todos os setores económicos - Icone | Banco Montepio

    Acessível a todos os setores económicos

    Simplificação do processo de decisão e contratação - Icone | Banco Montepio

    Simplificação do processo de decisão e contratação

     

    A que Empresas se destina?

    A presente linha de apoio foi aprovada pelo Governo Regional dos Açores, no âmbito da Resolução do Conselho do Governo n.º 145/2020, de 19 de maio de 2020, tratando-se de um Protocolo celebrado entre o Banco Montepio, a Região Autónoma dos Açores (RAA), a SPGM – Sociedade de Investimento, S.A. (SPGM) e as Sociedades de Garantia Mútua (SGM), Agrogarante, Garval, Lisgarante e Norgarante.

    Destina-se a Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap, localizadas na Região Autónoma dos Açores, que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

    • Não tenham beneficiado de operações de créditos ao abrigo das linhas de crédito específicas da Linha Capitalizar 2018 COVID-19 e da Linha de Apoio à Economia COVID-19;

    • Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado ou em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura. Este requisito não se aplica a:

    - empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses contados desde a data da respetiva candidatura;

    - a Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada;

    • Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;

    • Apresentem situação regularizada junto da Administração Tributária e Segurança Social (aceitando-se casos de incumprimento em março e abril de 2020, neste caso com exigência de regularização até 30 de junho de 2020);

    • Não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, conforme declaração a apresentar;

    • Assumem, o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes pelo prazo de 6 meses desde a data de contratação da operação, face ao comprovado número desses postos à data de contratação e, como tal, não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, independentemente de estar ou vir a estar sujeito ao regime do lay-off.

     

    Que operações são elegíveis?

    São elegíveis operações destinadas ao financiamento de necessidades de tesouraria e de fundo de maneio.

     

    Qual o montante máximo por empresa?

    Micro Empresas
    Pequenas Empresas
    Médias Empresas
    Grandes Empresas

    Os montantes máximos de capital não podem ainda exceder:

    • O dobro da massa salarial anual do cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano dísponivel. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa da massa salarial anual dos primeitos anos;

    ou

    • 25% do volume de negócios total do cliente em 2019;

    ou

    • Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido: para os próximos 18 (dezoito) meses no caso das PME, e para os próximos 12 (doze) meses no caso de Small Mid Caps;

     

    Qual o prazo?

    Prazo: máximo de 6 anos;

    Prazo de carência: máximo de 18 meses;

    A data limite para a contratação é 30 de junho de 2021, com possibilidade de prorrogação por indicação da Entidade Gestora da Linha, ou denúncia, na eventualidade da utilização total das verbas antes do decurso do prazo.

    Como solicitar o financiamento da Linha Apoio às Empresas dos Açores?

    Para mais esclarecimentos sobre esta linha, contacte o seu Gestor, através de email ou telefone, ou os nossos contactos habituais.

    A presente informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

     

    Informação Útil

    Anexo I | Documento de Divulgação

     

     

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