Incentivos à Compra de Terras Agrícolas (RICTA)

O Regime de Incentivos à Compra de Terras Agrícolas (RICTA) está disponível no Banco Montepio, constituindo uma ajuda aos agricultores Açorianos que pretendam comprar terra.

Uma ajuda aos agricultores Açorianos que pretendam comprar terras agrícolas.

    O Banco Montepio é o parceiro de negócio para todos os agricultores Açorianos, que passam a beneficiar de mais um protocolo de colaboração entre o Banco Montepio e o Governo Regional dos Açores, através de um novo Regime de Incentivos à Compra de Terras Agrícolas (RICTA).

    Através deste protocolo os agricultores com sede na Região Autónoma dos Açores podem proceder à aquisição de terra, com recurso ao financiamento com juros bonificados.

    Para além disso, é possível terem acesso a uma comparticipação a Fundo Perdido, no valor da aquisição, nomeadamente para Jovens Agricultores, para aquisição de terrenos nas Ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores ou Corvo, bem como para operações de emparcelamento.

    Aproveite já e invista na sua exploração agrícola!

    Resumo da Linha de Crédito RICTA - Regime Incentivos Compra Terras Agrícolas:

     

    Tipo de Empresas Agricultor (Pessoa Singular e Pessoa Coletiva)
    Tipo de Operações Empréstimos de médio e longo prazo
    Montante Máximo por Operação 250.000 Euros para pessoa singular e 500.000 Euros para pessoa coletiva
    Taxa de Juro a Suportar pelo Cliente - Financiamento igual ou inferior a 100.000 Euros: o Cliente suporta 0%

    - Financiamento superior a 100.000 Euros: no montante remanescente, o Cliente suporta uma taxa de juro de 2%, sendo o restante bonificado
    Prazo da Operação Até 20 anos
    Reembolso Prestações constantes, iguais, mensais, trimestrais ou semestrais e postecipadas
    Financiamentos Elegíveis - Aquisição de terrenos destinados a ações de emparcelamento

    - Aquisição de prédios rústicos por agricultores na qualidade de arrendatário, comproprietário ou proprietário de prédio encravado ou confinante
    Financiamentos não Elegíveis Aquisição por pessoas coletivas, de prédios rústicos que sejam propriedade dos respetivos sócios ou cooperantes, ou dos cônjuges, ascendentes, descendentes e afins na linha reta destes
    Beneficiários (Pessoa Singular) - Agricultor a título principal, nos termos da legislação em vigor, e que detenham uma exploração instalada há pelo menos 3 anos ou sejam detentores de um projeto para 1ª instalação com viabilidade

    - Tenham como idade máxima 55 anos

    - Não beneficiem de pensão de reforma ou de invalidez

    - Sejam cônjuges, descendentes, ascendentes ou afins do(s) proprietário(s) do(s) prédio(s) a adquirir
    Beneficiários (Pessoa Coletiva) - Estejam legalmente constituídas

    - Todos os seus membros satisfaçam os requisitos estabelecidos para Pessoa Singular

    - Tenham o seu capital social detido, pelo menos em dois terços, por agricultores a título principal, que não beneficiem de qualquer pensão de reforma ou de invalidez a
    ImprimirTamanho da letraA-A+