Score Executivos

Constituição de um complemento de reforma pela empresa, através da adesão a Fundos Abertos ou PPR já existentes, a favor de todos ou alguns trabalhadores, nomeadamente administradores, sócios-gerentes ou quadros.

Constituição de um complemento de reforma pela empresa, através da adesão a Fundos Abertos ou PPR.

    Para empresas que pretendem beneficiar alguns dos seus trabalhadores, com o objetivo de contribuir para a manutenção do seu nível de vida na reforma, com vantagens para ambos.

    Solução com um processo muito simples de adesão, através de Fundos de Pensões Abertos ou PPR já existentes, em que a empresa contribui a favor de um seu trabalhador e que tem o caráter de uma adesão individual, constituindo um direito adquirido e individualizado do trabalhador.

    Flexibilidade no estabelecimento do plano de contribuições, com a possibilidade de definir diferentes montantes para cada trabalhador, sem qualquer obrigatoriedade.

    Por iniciativa do trabalhador, e havendo interesse por parte da empresa, pode o trabalhador envolver a empresa na constituição do seu complemento de reforma.

    Advertências ao Investidor

    Não existe garantia de rendimento mínimo em nenhum Fundo de Pensões da Futuro. O Fundo FUTURO PLUS garante o capital investido de 5 em 5 anos e o Fundo PPR GARANTIA DE FUTURO oferece garantia permanente do capital investido. Nos Fundos de Pensões FUTURO XXI, VIVA, FUTURO CLÁSSICO e FUTURO PLUS apenas são admitidos reembolsos nas seguintes situações relativas ao Participante: pré-reforma, reforma antecipada, reforma, invalidez, desemprego de longa duração, doença grave e incapacidade permanente para o trabalho. Nos restantes Fundos, são permitidos reembolsos em qualquer momento, sujeitos a eventuais penalizações fiscais e a comissão de reembolso. Estas garantias estão sujeitas a risco de crédito da Futuro. Existência de comissões. Consulte as I.F.I. (Informação Fundamental ao Investidor) disponíveis em "Saiba Mais".

    Score Executivos
    Trabalhadores Abrangidos Todos ou apenas alguns trabalhadores a designar pela empresa, nomeadamente administradores, sócios-gerentes ou quadros.
    Contribuições O valor das contribuições por trabalhador é inteiramente livre, nomeadamente por aplicação de remunerações extraordinárias. Os trabalhadores podem efetuar contribuições adicionais.
    Reembolso A partir dos 60 anos de idade ou reforma por velhice do Participante ou do seu cônjuge* (para subscrições pelo menos com 5 anos). Na situação de desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave do participante ou de qualquer outro membro do seu agregado familiar. Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante (para subscrições pelo menos com 5 anos). É possível o levantamento antecipado. *Dependendo do regime de bens do casal. A partir da pré-reforma, reforma por velhice ou em caso de reforma antecipada. Na situação de invalidez, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave do participante.
    Solução Adesão Individual
    PPR - Adesão Empresas
    PPR GERAÇÃO ACTIVA
    PPR 5 ESTRELAS
    PPR GARANTIA DE FUTURO
    Fundos Abertos - Adesão Empresas
    FUNDO FUTURO XXI
    FUNDO VIVA
    FUNDO FUTURO CLÁSSICO
    FUNDO FUTURO PLUS
    Vantagens - Servir como um incentivo laboral, permitindo captar e reter os melhores quadros
    - Complementar a remuneração dos quadros dirigentes e dos trabalhadores
    - Possibilidade de envolver os trabalhadores neste compromisso
    - Promover a imagem da empresa e a adoção de uma política de recursos humanos inovadora, com uma atitude responsável face ao futuro
    - Gestão dos Fundos de Pensões assegurada por uma entidade especializada
    - Vantagens Fiscais para a empresa
    - As contribuições para os Fundos de Pensões não estão sujeitas a descontos para a Segurança Social

     

    Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.


    O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património dos Fundos de Pensões e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Sociedade Gestora. Rendibilidades passadas não são indicativas de rendibilidades futuras. Não existe garantia de rendimento mínimo em nenhum Fundo de Pensões da Futuro. O Fundo FUTURO PLUS garante o capital investido de 5 em 5 anos e o Fundo PPR GARANTIA DE FUTURO oferece garantia permanente do capital investido. Estas garantias estão sujeitas a risco de crédito da Futuro. Existência de comissões. Consulte as I.F.I. (Informação Fundamental ao Investidor).

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