Proteção Mutualista Crédito à Habitação

Proteção Mutualista - Crédito à Habitação é uma modalidade mutualista de proteção vida / invalidez exclusiva para associados da Associação Mutualista Montepio. Permite assegurar o pagamento do Capital Contratado afeto a um Contrato de Crédito à Habitação, em caso de morte ou invalidez nas situações de risco cobertas, libertando-o, ou o seu agregado familiar, na sua falta, do respetivo encargo.

Mais confiança no futuro.

  • Garante o pagamento do capital contratado associado ao seu contrato de crédito à habitação em caso de morte, invalidez total e permanente ou absoluta e definitiva
  • Pode subscrever esta modalidade em conjunto com outro mutuário, ou caso seja fiador, em conjunto com outro fiador com redução em 50% da quota mais baixa
  • Caso sejam iguais, redução em 50% da quota da Modalidade mensal a pagar pelo Subscritor com menor idade atuarial
  • Subscrição disponível para associados com idade compreendida entre os 18 e os 65 anos
  • Necessária aprovação médica para a subscrição

A modalidade Poupança Mutualista – Crédito à Habitação não é um depósito bancário, um plano de poupança reforma (PPR), um fundo de investimento, uma obrigação ou um seguro de capitalização, não se encontrando abrangido por um sistema público de garantia, nomeadamente o Fundo de Garantia de Depósitos ou o Sistema de Indemnização aos Investidores. O Montepio Geral Associação Mutualista (MGAM) é uma instituição que não se encontra sujeita à supervisão do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Esta modalidade é exclusiva para clientes associados do MGAM, que possuam conhecimentos ou experiência intermédios sobre as características e riscos associados às modalidades mutualistas, com nível médio de tolerância ao risco, que pretendem assegurar o pagamento do Capital Contratado afeto a um contrato de crédito à habitação, caso ocorra a morte ou invalidez do Associado Subscritor nas situações de risco cobertas: morte; morte e invalidez total e permanente; morte e invalidez absoluta e definitiva.

Como subscrever?

A Proteção Mutualista - Crédito à Habitação apenas pode ser subscrita por Associados com idade igual ou superior a 18 anos, tendo como limite máximo os 66 anos, exclusive. A Subscrição é anual e considera-se automaticamente renovada, durante o prazo do Contrato de Crédito Habitação, na data aniversário deste, até aos 80 anos do(s) Subscritor(es), sem prejuízo dos limites etários das coberturas de Risco Invalidez Total e Permanente e Risco Invalidez Absoluta e Definitiva.

Os limites de Subscrição para o valor do Capital Contratado são os seguintes:

  • Limite mínimo: €5.000 (cinco mil euros), para a abertura de cada Subscrição;
  • Limite máximo: €400.000 (quatrocentos mil euros).

Para subscrever esta Modalidade é necessário ser Associado do MGAM com a inscrição de 9€ e a quota associativa de 2€/mês.

Subscreva aos balcões do Banco Montepio.

Qual a valorização?

Não tem valorização. O valor das quotas contempla apenas as quantias necessárias para fazer face aos riscos cobertos.

Quem são os beneficiários?

O primeiro Beneficiário do valor do Capital Contratado, em caso de acionamento da cobertura, é sempre a Entidade Credora Beneficiária. Só há lugar ao pagamento do Capital contratado se, durante o prazo de subscrição, ocorrer um dos riscos cobertos, for acionada a respetiva cobertura e forem comprovados os respetivos fundamentos.

Qual é o período de reflexão?

O Associado Subscritor tem um período de reflexão máximo de 15 (quinze) dias de calendário (dias corridos), a contar da data de apresentação da Proposta de Subscrição para revogar os efeitos da Subscrição.

Quais são as coberturas?

Esta modalidade mutualista é uma cobertura temporária dos riscos de morte, morte e invalidez absoluta e definitiva ou morte e invalidez total e permanente do Associado MGAM, consoante a cobertura subscrita. A sua subscrição é anual, automaticamente renovável, e sem período de carência, sendo as coberturas válidas, consoante o que ocorrer primeiro, até ao fim do prazo contratado, ou até:

- Aos 65 anos atuariais do Associado MGAM, para o risco de invalidez total e permanente (ITP);

- Aos 70 anos atuariais do Associado MGAM, para o risco de invalidez absoluta e definitiva (IAD);

- Aos 80 anos atuariais do Associado MGAM, para o risco de morte.

Caso ocorram os riscos cobertos, dentro do período definido, cessa a subscrição e será, à data em que aqueles ocorram, liquidado o capital contratado, libertando, assim, o Associado MGAM ou o agregado familiar, na sua falta, do respetivo encargo.

É possível fazer reembolsos antecipados?

Não. Em caso de desistência do Subscritor não há lugar ao recebimento de qualquer montante.

Qual a política de investimento?

A composição dos ativos em carteira é estruturada em função do perfil de responsabilidades da Modalidade respondendo pelo pagamento dos Capitais Contratados nas respetivas Subscrições unicamente o património do Montepio Geral - Associação Mutualista (MGAM).

A composição do Ativo do MGAM, bem como a sua política de investimentos e gestão de riscos, constam do Relatório e Contas do MGAM relativo a cada exercício, disponíveis em montepio.org.

O que sucede se o MGAM não puder pagar?

O pagamento do capital contratado (CC) nas subscrições da modalidade é unicamente garantido pelo património do MGAM, estando, como tal, sujeito ao risco de crédito, de liquidez e de solvabilidade do mesmo.

Poderá ocorrer perda financeira em caso de ocorrência de um evento coberto e se verifique a impossibilidade do MGAM proceder ao pagamento do respetivo CC, por aplicação do artigo 30.º do Código das Associações Mutualistas. Nesses casos, nos termos e para os efeitos do artigo 30.º do Código das Associações Mutualistas, é obrigatória a alteração do Regulamento de Benefícios com vista a restabelecer o necessário equilíbrio técnico-financeiro da modalidade. Para o efeito, o Conselho de Administração do Montepio Geral Associação Mutualista promove a alteração do Regulamento de Benefícios do Montepio Geral Associação Mutualista, sendo essa alteração objeto de deliberação da Assembleia Geral de Associados.

Quem é a entidade distribuidora?

O MGAM é a entidade responsável e gestora (produtor) da Proteção Mutualista Crédito Habitação e assume, em simultâneo com o Banco Montepio, o papel de distribuidor. O Banco Montepio disponibiliza esta modalidade mutualista aos seus clientes Associados, não sendo responsável pelo pagamento dos Capitais Contratados nas respetivas Subscrições, respondendo por aquele pagamento unicamente o património do MGAM.

O MGAM confere ao BM poderes suficientes para negociar e concluir com os associados/candidatos a associados os acordos de constituição de benefícios mutualistas respeitantes à presente modalidade.

Adicionalmente, importa salientar que o BM não presta serviço de aconselhamento.

Outras informações relevantes.

O MGAM é o acionista maioritário do Banco Montepio, detendo a quase totalidade do respetivo capital social. O MGAM e o Banco Montepio são instituições de natureza jurídica diferente, com gestão e supervisão separadas e pertencem ao mesmo grupo económico, sendo o Banco Montepio remunerado pelo MGAM em condições de mercado pela distribuição desta modalidade mutualista.

O Banco Montepio é uma instituição bancária sujeita à supervisão do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), na medida em que se encontra registada, desde 21/01/2019, com o n.º de mediador 419501349, na categoria de Agente de Seguros. Neste âmbito, o BM está autorizado a exercer a atividade de distribuição de seguros, no Ramo de Seguros de Vida e Operações de Capitalização, da Lusitania Vida, Companhia de Seguros, S.A. e, no Ramo Não Vida, da Lusitania, Companhia de Seguros, S.A. em regime de exclusividade.

O MGAM é uma associação mutualista e como tal integra o setor da economia social. Enquanto associação mutualista, o MGAM está sujeito à legislação em vigor para este tipo de instituições particulares de solidariedade social, em particular o Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, que entrou em vigor a 1 de setembro de 2018 (CAM). O MGAM está sujeito à tutela do membro do Governo com competência em matéria de segurança social, nos termos do nº2. do artigo 126.º do CAM (atualmente Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Direção Geral da Segurança Social).

O funcionamento das Associações Mutualistas assenta na solidariedade entre associados com vista à proteção dos interesses destes em matérias como a segurança social e a saúde. O MGAM é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sujeito à legislação em vigor, em particular o Código das Associações Mutualistas (CAM), sendo tutelada e supervisionada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Direção Geral da Segurança Social), tendo como missão desenvolver ações de proteção social nas áreas da segurança social e da saúde e promover a cultura e a melhoria da qualidade de vida.

O Código das Associações Mutualistas (CAM) disciplina um novo regime de supervisão financeira a aplicar ao MGAM, previsto no artigo 138.º deste Código. As disposições desse artigo consagram um período transitório de 12 anos, tendo em vista garantir uma gradual adaptação dessas instituições ao novo quadro regulatório. Durante este período transitório, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) dispõe de poderes de verificação do cumprimento do plano de adaptação, no fim do qual, e não se verificando o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, o MGAM fica sujeito, com as devidas adaptações, ao regime de supervisão do setor segurador. Adicionalmente, durante o período transitório, a ASF dispõe dos poderes definidos no artigo 7.º e n.º 5 do artigo 6.º do referido Decreto-Lei, este último com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 37/2019, de 15 de março.

O MGAM deixa de estar ao abrigo deste regime, caso durante o período transitório ocorra uma alteração superveniente da sua dimensão financeira ou no final do período não preencha os requisitos financeiros requerendo que o MGAM promova o reequilíbrio técnico e financeiro nos termos previstos no artigo 30.º do CAM, o qual poderá resultar numa diminuição dos benefícios ou aumento do pagamento de quotas previstos para o Associado ao abrigo da modalidade subscrita conforme Estatutos e Regulamento de Benefícios disponibilizados em sede de admissão a Associado e subscrição de Modalidade.

Durante o período transitório, poderá a ASF exigir o ajustamento do plano inicial de convergência de forma a incluir as medidas tendentes a garantir a convergência progressiva, com vista a atingir a plena conformidade com as disposições legais, regulamentares e administrativas aplicáveis ao setor segurador no final do referido período.

Caso o MGAM não dê cumprimento integral a esses ajustamentos, a ASF poderá deliberar o incumprimento, o qual poderá levar a Tutela a deliberar a suspensão de disponibilização de novas modalidades de benefícios de segurança social, continuando o MGAM a gerir as modalidades já concedidas e subscritas.

O conjunto de direitos e obrigações, bem como os benefícios decorrentes da condição de Associado do MGAM e da condição de Subscritor da presente modalidade estão descritos nos Estatutos e no Regulamento de Benefícios do MGAM, na Ficha Técnica da modalidade “Associação Mutualista Montepio – Proteção Crédito Habitação”, que podem ser consultados na área de Informação Útil. Esta informação também se encontra disponível em qualquer Balcão do Banco Montepio e em bancomontepio.pt.

Informação Útil

Estatutos da Associação Mutualista Montepio (PDF) | Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais (PDF) Ficha Técnica (PDF) Regulamento Modalidade (PDF) Tabela de Quotas (PDF) Glossário (PDF)

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