Poupança Mutualista Reforma é uma modalidade mutualista exclusiva para associados da Associação Mutualista Montepio que assegura um complemento à sua reforma. Um plano para a sua reforma que, para além de ser uma poupança, garante um complemento para o seu futuro.
Como subscrever?
A Poupança Mutualista Reforma pode ser subscrita por associados a partir dos zero anos de idade, sendo aconselhada a sua subscrição, preferencialmente, a partir do início da vida ativa.
Esta Modalidade tem uma entrega mínima inicial de 100€ e um máximo de 500.000€, para o conjunto das subscrições da modalidade, sendo que poderá realizar entregas livres sempre que desejar e de acordo com as suas necessidades, a partir de 20€.
Para subscrever esta Modalidade é necessário ser Associado do MGAM com a inscrição de 9€ e a quota associativa de 2€/mês.
Subscreva aos balcões do Banco Montepio ou através do Net24.
Qual a valorização?
A subscrição desta Modalidade garante o capital entregue pelo Associado, assegura a sua valorização anual com um rendimento mínimo garantido (à data fixado em 1,50%*), capitalizado anualmente na própria subscrição, ao qual acresce a parte dos resultados anuais da respetiva Modalidade, que for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
*Taxa de rendimento mínimo no ano, correspondente à média diária, calculada para um período de 1 (um) ano findo a 31 de dezembro de cada ano, da taxa de referência do Banco Central Europeu (taxa mínima das operações principais de refinanciamento – taxa Refi), deduzida de 0,6 (zero vírgula seis) pontos percentuais. A taxa mínima em cada ano civil não pode ser negativa nem superior a 1,5%.
Quem são os beneficiários?
O Cliente subscritor é o beneficiário da Modalidade. Contudo, poderá designar e identificar os Beneficiários por morte e a forma de distribuição dos Benefícios para efeitos do pagamento do capital acumulado (capital entregue e respetivo rendimento, deduzido de eventuais reembolsos e penalizações). Não resultando qualquer identificação de Beneficiários, os Benefícios serão devidos aos familiares sucessíveis do Cliente Subscritor.
Qual é o período de reflexão?
O Associado Subscritor tem um período de reflexão máximo de 15 (quinze) dias de calendário (dias corridos), a contar da data de apresentação da Proposta de Subscrição para revogar os efeitos da Subscrição.
É possível fazer reembolsos antecipados?
Podem ser efetuados reembolsos em qualquer altura. No momento do reembolso o Associado tem direito ao capital acumulado (capital entregue e respetivo rendimento, deduzido de eventuais reembolsos e penalizações).
Reembolso sem penalização
(Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro)
Sem prejuízo das regras genericamente aplicáveis ao reembolso da modalidade, previstas na respetiva Ficha Técnica, até 31 de dezembro de 2023, os subscritores podem solicitar o reembolso do valor das suas subscrições da modalidade Montepio Poupança Reforma e/ou da Série 2016-2041 da modalidade Montepio Capital Certo (MCC 2016-2041), sem penalização, nas seguintes situações:
Qual a política de investimento?
O valor dos ativos desta Modalidade encontra-se essencialmente investido em capital institucional da Caixa Económica Montepio Geral e, direta ou indiretamente, em títulos de dívida ou depósitos, respondendo pelo pagamento dos Capitais Acumulados nas Subscrições da Modalidade unicamente o património do Montepio Geral - Associação Mutualista (MGAM).
A composição do Ativo do MGAM, bem como a sua política de investimentos e gestão de riscos, constam do Relatório e Contas do MGAM relativo a cada exercício, disponíveis em montepio.org.
O que sucede se o MGAM não puder pagar?
O pagamento do Capital Acumulado nas Subscrições da Modalidade é unicamente garantido pelo património do MGAM, estando, com tal, sujeito ao risco de crédito, de liquidez e de solvabilidade do mesmo.
Poderá ocorrer perda financeira caso se verifique a impossibilidade do MGAM reembolsar a Quota da Modalidade entregue pelo Associado Subscritor, acrescido do respetivo Rendimento Global que tenha sido atribuído, por aplicação do artigo 30.º (Garantia do equilíbrio financeiro) do CAM, que estipula a obrigatoriedade de alteração do Regulamento de Benefícios para restabelecimento do necessário equilíbrio técnico-financeiro sempre que, pela análise dos balanços (técnicos) e de outros instrumentos de gestão, se verifique a impossibilidade de concessão, atual ou futura, dos benefícios nele estabelecidos, sendo essa alteração objeto de deliberação da Assembleia Geral de associados.
Quem é a entidade distribuidora?
O MGAM é a entidade responsável e gestora (produtor) da Poupança Mutualista Reforma e assume, em simultâneo com o Banco Montepio, o papel de distribuidor. O Banco Montepio disponibiliza esta modalidade mutualista para subscrição pelos seus Clientes, não sendo responsável pelo pagamento do Benefício, ou seja, pelo Reembolso da Quota da Modalidade entregue pelo Cliente Subscritor, acrescido do respetivo rendimento definido, respondendo por aquele pagamento unicamente o MGAM.
O MGAM confere ao BM poderes suficientes para negociar e concluir com os associados/candidatos a associados os acordos de constituição de benefícios mutualistas respeitantes à presente modalidade.
Adicionalmente, importa salientar que o BM não presta serviço de aconselhamento.
Outras informações relevantes.
O MGAM é o acionista maioritário do Banco Montepio, detendo a quase totalidade do respetivo capital social. O MGAM e o Banco Montepio são instituições de natureza jurídica diferente, com gestão e supervisão separadas e pertencem ao mesmo grupo económico, sendo o Banco Montepio remunerado pelo MGAM em condições de mercado pela distribuição desta modalidade mutualista.
O Banco Montepio é uma instituição bancária sujeita à supervisão do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), na medida em que se encontra registada, desde 21/01/2019, com o n.º de mediador 419501349, na categoria de Agente de Seguros. Neste âmbito, o BM está autorizado a exercer a atividade de distribuição de seguros, no Ramo de Seguros de Vida e Operações de Capitalização, da Lusitania Vida, Companhia de Seguros, S.A. e, no Ramo Não Vida, da Lusitania, Companhia de Seguros, S.A. em regime de exclusividade.
O MGAM é uma associação mutualista e como tal integra o setor da economia social. Enquanto associação mutualista, o MGAM está sujeito à legislação em vigor para este tipo de instituições particulares de solidariedade social, em particular o Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, que entrou em vigor a 1 de setembro de 2018 (CAM. O MGAM está sujeito à tutela do membro do Governo com competência em matéria de segurança social, nos termos do nº 2. do artigo 126.º do CAM (atualmente Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Direção Geral da Segurança Social).
O funcionamento das Associações Mutualistas assenta na solidariedade entre associados com vista à proteção dos interesses destes em matérias como a segurança social e a saúde. O MGAM é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sujeito à legislação em vigor, em particular o Código das Associações Mutualistas (CAM), sendo tutelada e supervisionada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Direção Geral da Segurança Social), tendo como missão desenvolver ações de proteção social nas áreas da segurança social e da saúde e promover a cultura e a melhoria da qualidade de vida.
O Código das Associações Mutualistas (CAM) disciplina um novo regime de supervisão financeira a aplicar ao MGAM, previsto no artigo 138.º deste Código. As disposições desse artigo consagram um período transitório de 12 anos, tendo em vista garantir uma gradual adaptação dessas instituições ao novo quadro regulatório. Durante este período transitório, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) dispõe de poderes de verificação do cumprimento do plano de adaptação, no fim do qual, e não se verificando o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, o MGAM fica sujeito, com as devidas adaptações, ao regime de supervisão do setor segurador. Adicionalmente, durante o período transitório, a ASF dispõe dos poderes definidos no artigo 7.º e n.º 5 do artigo 6.º do referido Decreto-Lei, este último com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 37/2019, de 15 de março.
O MGAM deixa de estar ao abrigo deste regime, caso durante o período transitório ocorra uma alteração superveniente da sua dimensão financeira ou no final do período não preencha os requisitos financeiros requerendo que o MGAM promova o reequilíbrio técnico e financeiro nos termos previstos no artigo 30.º do CAM, o qual poderá resultar numa diminuição dos benefícios ou aumento do pagamento de quotas previstos para o Associado ao abrigo da modalidade subscrita conforme Estatutos e Regulamento de Benefícios disponibilizados em sede de admissão a Associado e subscrição de Modalidade.
Durante o período transitório, poderá a ASF exigir o ajustamento do plano inicial de convergência de forma a incluir as medidas tendentes a garantir a convergência progressiva, com vista a atingir a plena conformidade com as disposições legais, regulamentares e administrativas aplicáveis ao setor segurador no final do referido período. Caso o MGAM não dê cumprimento integral a esses ajustamentos, a ASF poderá deliberar o incumprimento, o qual poderá levar a Tutela a deliberar a suspensão de disponibilização de novas modalidades de benefícios de segurança social, continuando o MGAM a gerir as modalidades já concedidas e subscritas.
O conjunto de direitos e obrigações, bem como os benefícios decorrentes da condição de Associado do MGAM e da condição de Subscritor da presente modalidade estão descritos nos Estatutos e no Regulamento de Benefícios do MGAM, na Ficha Técnica da modalidade “Associação Mutualista Montepio – Poupança Mutualista Reforma”, que podem ser consultados na área de Informação Útil. Esta informação também se encontra disponível em qualquer Balcão do Banco Montepio e em bancomontepio.pt.
Informação Útil
Estatutos da Associação Mutualista Montepio (PDF) | Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais (PDF) | Ficha Técnica (PDF) | Regulamento Modalidade (PDF) Glossário (PDF)
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