A partir de 1 de outubro e até 31 de dezembro de 2021.
Pode usá-lo na restauração, alojamentos e cultura, desde que o comerciante tenha aderido ao IVAucher.
Em princípio, os estabelecimentos aderentes devem ter um selo próprio colocado de forma bem visível na entrada. O mesmo é válido para as plataformas digitais.
Através do meio de pagamento à sua escolha. Poderá ser em compras físicas ou em lojas online.
O pagamento é feito através do meio de pagamento escolhido pelo cliente. Isso é válido tanto para as compras físicas como online.
Só pode pagar até 50% do valor de uma compra em restauração, alojamento ou cultura com o saldo do IVAucher – por exemplo, se fez compras no valor de 10€, 5€ são descontados no seu saldo IVAucher. Ou seja, faz o pagamento a 100%, e uns dias depois recebe na sua conta o cashback relativo aos 50% do IVAucher.
Não, o seu saldo é pessoal e intransmissível.
Esse valor é considerado para efeitos de dedução à coleta, prevista no artigo 78.o-F do Código do IRS.
Não. Pode utilizar o seu TPA do Banco Montepio e aderir à solução IVAucher Online. É gratuita e permite aos seus clientes usarem os descontos do IVAucher no seu estabelecimento ou loja online.
A partir de 1 de outubro e até 31 de dezembro de 2021.
O pagamento é feito através do meio de pagamento escolhido pelo cliente. Isso é válido tanto para as compras físicas como online.
A liquidação dos fundos decorrerá normalmente, sem qualquer impacto para o comerciante. Não há qualquer custo associado à utilização do benefício do IVAucher, o qual corre por conta do Estado.