A Renegociação de Crédito Habitação é uma iniciativa do Governo, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 80-A/2022 de 25 de novembro.
O novo Decreto-Lei estabelece medidas para mitigar os efeitos do aumento das taxas de referência de contratos de crédito e permite, em situações específicas, a renegociação dos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, com taxa variável, sem qualquer penalização ou comissão.
O objetivo é apoiar as famílias que nos últimos meses sofreram um agravamento significativo das prestações dos seus contratos de Crédito Habitação.
Consulte todas as informações úteis sobre a Renegociação de Crédito Habitação.
Não. São elegíveis para renegociação no âmbito desta nova legislação, todos os contratos de crédito habitação própria permanente, com taxa de juro variável e com um montante em dívida igual ou inferior a 300.000 euros, em que se verifique:
Este novo diploma legal está em vigor até dia 31 de dezembro de 2023.
O cliente deverá deslocar-se a um dos nossos balcões, com os seguintes documentos:
É a forma do banco conseguir calcular a evolução da sua taxa de esforço. O cálculo da taxa tem por base os rendimentos disponíveis e o conjunto de responsabilidades que constam na central de responsabilidades do Banco de Portugal.
Sim, um prazo máximo de 10 dias a contar a partir da data da solicitação do banco.
O cliente deve dirigir-se ao banco com a documentação necessária, não sendo preciso aguardar pelo pedido de documentação por parte do banco.
Existem várias soluções possíveis para diminuir o encargo mensal do cliente, por exemplo: alargar temporariamente o prazo do contrato, consolidar créditos, reduzir temporariamente a taxa de juro, introduzir um período de carência de capital ou contratualizar um novo contrato.
Nenhuma das soluções propostas pode implicar um aumento da taxa de juro.
Sim. Durante o período de aplicação do alargamento do prazo de amortização o cliente pode solicitar ao banco a retoma do prazo contratualizado inicialmente.
Sim, mas não pode aderir ao abrigo desta legislação.
Não, mas o cliente poderá falar connosco com a maior urgência para o ajudarmos a encontrar a solução mais ajustada.
Sim. Até ao final de 2023, o cliente não paga comissão de amortização antecipada nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente que tenham taxa variável, independentemente do montante do crédito.
A atualização da prestação poderá sofrer alterações na data em que é atualizado o indexante, que pode ser Euribor a 3, 6 ou 12 meses, consoante contratado.
Conforme informação do Banco de Portugal no seu Portal do Cliente Bancário, “os contratos renegociados no âmbito do novo regime do PARI – Plano de ação para o risco de incumprimento (Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro) não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) que permita aos bancos a sua identificação.
Mais concretamente, as renegociações de crédito são identificadas na CRC com uma das seguintes caraterísticas:
Um contrato renegociado no âmbito do novo regime do PARI será caraterizado como “renegociação regular”, não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, como por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente.”
Adicionalmente, poderá obter mais informações junto do seu balcão, por telefone ou e-mail (consulte os contactos de cada balcão) ou ligue 21 724 16 24, custo de chamada de acordo com o tarifário de telecomunicações contratado para rede fixa ou rede móvel nacional (atendimento personalizado todos os dias das 08h00 às 00h00).