A Renegociação de Crédito Habitação é uma iniciativa do Governo, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 80-A/2022 de 25 de novembro.
O novo Decreto-Lei estabelece medidas para mitigar os efeitos do aumento das taxas de referência de contratos de crédito e permite, em situações específicas, a renegociação dos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, com taxa variável, sem qualquer penalização ou comissão.
O objetivo é apoiar as famílias que nos últimos meses sofreram um agravamento significativo das prestações dos seus contratos de Crédito Habitação.
Consulte todas as informações úteis sobre a Renegociação de Crédito Habitação.
Não. São elegíveis para renegociação no âmbito desta nova legislação, todos os contratos de crédito habitação própria permanente, com taxa de juro variável e com um montante em dívida igual ou inferior a 300.000 euros, em que se verifique:
Este novo diploma legal está em vigor até dia 31 de dezembro de 2023.
O cliente deverá deslocar-se a um dos nossos balcões, com os seguintes documentos:
É a forma do banco conseguir calcular a evolução da sua taxa de esforço. O cálculo da taxa tem por base os rendimentos disponíveis e o conjunto de responsabilidades que constam na central de responsabilidades do Banco de Portugal.
Sim, um prazo máximo de 10 dias a contar a partir da data da solicitação do banco.
O cliente deve dirigir-se ao banco com a documentação necessária, não sendo preciso aguardar pelo pedido de documentação por parte do banco.
Existem várias soluções possíveis para diminuir o encargo mensal do cliente, por exemplo: alargar temporariamente o prazo do contrato, consolidar créditos, reduzir temporariamente a taxa de juro, introduzir um período de carência de capital ou contratualizar um novo contrato.
Nenhuma das soluções propostas pode implicar um aumento da taxa de juro.
Sim. Durante o período de aplicação do alargamento do prazo de amortização o cliente pode solicitar ao banco a retoma do prazo contratualizado inicialmente.
Sim, mas não pode aderir ao abrigo desta legislação.
Não, mas o cliente poderá falar connosco com a maior urgência para o ajudarmos a encontrar a solução mais ajustada.
Sim. Até ao final de 2023, o cliente não paga comissão de amortização antecipada nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente que tenham taxa variável, independentemente do montante do crédito.
A atualização da prestação poderá sofrer alterações na data em que é atualizado o indexante, que pode ser Euribor a 3, 6 ou 12 meses, consoante contratado.
Os créditos reclassificados ao abrigo desta nova legislação poderão ser classificados como “Créditos restruturados”, como qualquer outro crédito com alterações contratuais devido a dificuldades financeiras do cliente, o que pode trazer implicações futuras caso pretenda contrair novos créditos. Nesse sentido, a decisão de adesão (ou não) deve ser tomada de forma ponderada e informada.
Adicionalmente, poderá obter mais informações junto do seu balcão, por telefone ou e-mail (consulte os contactos de cada balcão) ou ligue 21 724 16 24, custo de chamada de acordo com o tarifário de telecomunicações contratado para rede fixa ou rede móvel nacional (atendimento personalizado todos os dias das 08h00 às 00h00).