Linha de Seguro de Créditos com a Garantia do Estado

A Linha de Seguro de Créditos com a Garantia do Estado permite às empresas do setor metalúrgico, metalomecânico e dos moldes, diversificar os mercados de destino das suas exportações em países considerados de risco mais significativo.
Montante global disponível: 100 M€

Apoio à internacionalização da sua empresa, em mercados de maior risco.

    O protocolo Linha de Seguro de Créditos com a Garantia do Estado foi celebrado com a COSEC e permite garantir os riscos do incumprimento ou de atraso de cumprimento previstos em contrato, com a Garantia do Estado.

    A que empresas se destina?

    PME’s (acesso preferencial) e MIDCAP's localizadas em Portugal que desenvolvam atividade no setor metalúrgico, metalomecânico e dos moldes, com incorporação nacional relevante. Pode também ser subscrita por sociedades comerciais de direito português, admitindo-se as filiais de empresas estrangeiras estabelecidas no território nacional.

    Adicionalmente, estão dispensadas de apresentação do certificado de origem dos bens todas as empresas beneficiárias que demonstrem ter capacidade produtiva instalada em Portugal, contrariamente às entidades cuja atividade consiste apenas na comercialização de bens abrangidos pelas atividades elegíveis* onde, neste caso, terão de demonstrar que os mesmos bens têm uma incorporação nacional significativa (> 30%) ou que essa exportação contribuirá para a criação de valor acrescentado para a economia portuguesa.

    Quais as principais vantagens?

    • Estudo da operação e da situação económico-financeira dos importadores e respetivos países;
    • Acesso do exportador ao financiamento bancário;
    • Partilha do risco de crédito no financiamento das operações de exportação, na percentagem da garantia contratada;
    • Acompanhamento dos riscos cobertos para prevenção de eventuais incumprimentos;
    • Indemnização dos prejuízos causados pelo não pagamento dos créditos na proporção contratada.

    Quais as operações cobertas?

    Seguro de crédito à exportação - Venda internacional de bens e/ou de prestação de serviços abrangidos pelos setores metalúrgico, metalomecânico e dos moldes.

    Estão abrangidas as operações de exportação que tenham prazos de pagamento superiores a 2 anos, não devendo exceder os 5 anos, salvo casos devidamente justificados que imponham prazos mais longos.

    Seguro de crédito financeiro - Empréstimos bancários destinados à venda internacional de bens de equipamento industriais e/ou prestação de serviços, abrangidos pelos setores metalúrgico, metalomecânico e dos moldes.

    Quais os riscos cobertos?

    Seguro de crédito à exportação

    Risco de crédito:
    • Natureza comercial: incapacidade de pagamento ou insolvência do cliente importador;
    • Natureza extraordinária: incluem os factos de natureza política (respeitam a fatores políticos e económicos ligados ao país do importador) e de natureza catastrófica.

    Risco de fabrico:
    Riscos que a empresa exportadora incorre na fase de preparação da encomenda ou do fabrico dos bens a exportar, que derivem de eventual resolução arbitrária da encomenda do importador, da recusa deste em aceitar os bens encomendados ou por rescisão unilateral e injustificada do contrato de exportação por parte do importador.

    Seguro de crédito financeiro

    Risco de crédito:
    • Natureza comercial: incapacidade de pagamento ou insolvência do cliente importador;
    • Natureza extraordinária: incluem os factos de natureza política (respeitam a fatores políticos e económicos ligados ao país do importador) e de natureza catastrófica.

    Quais os países elegíveis?

    Todos os países à exceção da União Europeia.

    Qual o montante global disponível?

    Linha anual de 100 M€, renovável automaticamente por igual montante.

    Como solicitar financiamento?

    Pode solicitar o financiamento da Linha de Seguro de Créditos com a Garantia do Estado através de candidatura na plataforma da COSEC ou pedir mais informações num dos nossos balcões.

     

    *Atividades elegíveis

    • Setor Metalúrgico e Metalomecânico:
    CAE 24 – indústrias metalúrgicas de base
    CAE 25 - Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamento
    CAE 26 – Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
    CAE 27 – Fabricação de equipamento elétrico
    CAE 28 – Fabricação de máquinas e equipamento, n.e.
    CAE 29 – Fabricação de veículos automóveis, reboques, semi-reboques e componentes para veículos automóveis
    CAE 30 – Fabricação de outro equipamento de transporte
    CAE 31 – Fabricação de mobiliário e de colchões
    CAE 32 – Outras indústrias transformadoras
    CAE 33 – Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
    CAE 38 – Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de metais

    • Setor dos moldes industriais e ferramentas especiais:
    46690 – Comércio por grosso de moldes metálicos
    25734 – Fabricação de moldes metálicos
    33120 – Reparação de moldes metálicos
    25734 – Fabricação de moldes para borracha ou plástico
    25734 – Fabricação de moldes para matérias-primas
    25734 - Fabricação de moldes para metais
    25734 - Fabricação de moldes para vidros
    22210 – Compreende a fabricação de produtos semi-acabados (chapas, folhas, blocos, filmes ou películas, etc.) e acabados (tubos e seus acessórios, etc.) de matérias plásticas
    22220 – Compreende a fabricação de artigos de matérias plásticas para transporte ou embalagem, tais como: sacos, bolas, recipientes, caixas, frascos, garrafões, garrafas e de outras embalagens. Inclui rolhas, tampas, carrinhos de linhas bobinas carretéis e suportes semelhantes (para fotografia, cinematografia, etc.) de matérias plásticas.
    22230 – Compreende a fabricação de portas, janelas, caixilharias, estores, tanques, revestimentos (chão, paredes, tetos, etc.), banheiras, chuveiros, sanitários, autoclismos e de outro material de construção de matérias plásticas. Inclui construções pré-fabricadas de matérias plásticas, linóleo e outros revestimentos para o chão.
    22291 – Fabricação de componentes para o calçado.

     

    Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

     

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