Com o Serviço de Mudança de Conta conseguimos garantir a alteração da domiciliação da sua conta de pagamento de um banco para o outro.
O que é o Serviço de Mudança de Conta?
O Serviço de Mudança de Conta é uma opção que permite ao cliente (Particular ou Microempresa) mudar de Banco. Para isso, basta solicitar à nova Instituição a alteração da domiciliação da sua Conta de Pagamento. Abrangidas por este serviço estão as seguintes operações:
• Transferências a crédito recorrentes de que é beneficiário;
• Ordens permanentes e as autorizações de débito direto que pretender que sejam transferidas;
• Transferência do saldo remanescente da conta origem;
• Encerramento da conta origem;
Como solicitar a adesão ao Serviço?
O pedido deve ser efetuado pelo(s) titular(es) da conta, por escrito (em formulário próprio), junto do Banco para o qual pretende que seja transferida a informação necessária para a realização do Serviço de Mudança de Conta.
No respetivo pedido, o cliente autoriza, por escrito, e de forma individualizada, a execução de cada uma das tarefas a cargo do banco transmitente e do banco recetor. Nas situações em que a conta de pagamento tenha mais do que um titular, a autorização referida deve ser subscrita por todos os titulares da conta em causa, e o banco recetor deverá entregar uma cópia da mesma a cada um dos titulares.
Processo de Mudança de Conta - Funções do Banco Recetor e Banco Transmitente
Banco recetor envia pedido do cliente ao banco transmitente (máximo 2 dias úteis) e solicita a realização das tarefas (caso as mesmas estejam previstas na autorização prestada pelo consumidor).
Transmite ao banco recetor e ao cliente, se este o solicitar expressamente, as informações disponíveis sobre:
• Transferências a crédito recorrentes a favor do cliente;
• Ordens de transferência a crédito permanentes;
• Autorizações de débito direto relativas aos débitos diretos ordenados pelos credores que tenham sido executados na conta de pagamento do cliente nos últimos 13 meses;
• Deixar de aceitar débitos diretos e transferências a crédito com efeitos a partir da data especificada na autorização. A data indicada na autorização corresponde, no mínimo, a 6 dias úteis após a data em que o banco recetor recebe os documentos remetidos pelo banco transmitente;
• Cancelar as ordens de transferência a crédito permanentes com efeitos a partir da data especificada na autorização;
• Transferir o saldo positivo remanescente para a conta detida no banco recetor na data indicada pelo cliente;
• Encerrar a conta detida junto do banco transmitente na data especificada pelo cliente.
Após receção do pedido (cliente) do banco recetor, o banco transmitente deverá:
• Enviar ao banco recetor (máximo 5 dias úteis) e ao cliente as informações descritas/solicitadas no pedido;
• Deixar de aceitar transferências a crédito e débitos diretos na conta a partir da data indicada na autorização;
• Cancelar as ordens de transferência a crédito permanentes com efeitos a partir da data indicada na autorização;
• Transferir o saldo positivo restante da conta para a conta detida no banco recetor na data indicada pelo cliente na autorização, ou no sexto dia útil subsequente à data de receção, dos documentos remetidos pelo banco transmitente.
Caso existam outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento da conta na data prevista na autorização prestada pelo cliente, o banco transmitente deverá informar o cliente desse facto e respetivas consequências.
Após receber as informações do banco transmitente, tem 5 dias úteis para realizar, nos termos da autorização e na medida em que as informações fornecidas pelo banco transmitente ou pelo cliente lhe permitam efetuar as tarefas seguintes:
• Introduzir as ordens de transferências a crédito permanentes solicitadas pelo cliente e executá-las com efeitos a partir da data especificada na autorização;
• Realizar os preparativos necessários para aceitar débitos diretos e aceitá-los a partir da data especificada na autorização;
• Sempre que aplicável, informar o cliente dos direitos que lhe assistem nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012;
• Comunicar, aos Ordenantes identificados na autorização que efetuem as transferências recorrentes de que o cliente é beneficiário, para a conta de pagamento do cliente junto do banco recetor e transmitir aos ordenantes a autorização do cliente para o efeito;
• Comunicar, às Entidades Credoras identificadas nas autorizações de débito que utilizem débitos diretos para cobrar fundos da conta de pagamento do cliente junto do banco recetor, bem como a data a partir da qual os débitos diretos são cobrados nessa conta, e transmitir aos credores uma cópia da autorização do cliente.
Custos do Serviço de Mudança de Conta
O Banco Montepio, na qualidade de Banco Recetor ou Banco Transmitente, consoante aplicável, não cobra nenhuma comissão associada a este serviço.
Poderão existir custos associados à transferência do saldo da conta no Banco Montepio, cobrados pelo Banco Montepio enquanto Banco Transmitente, nos termos previstos no preçário em vigor, disponível em www.bancomontepio.pt/precario ou num dos nossos balcões.
E no estrangeiro, também posso mudar?
O Serviço de Mudança de conta apenas é realizável entre Bancos em Portugal. Não obstante este facto, se o cliente pretender mudar a sua conta para um Banco situado noutro Estado-Membro da União Europeia, poderá solicitar assistência ao Banco em Portugal junto do qual detém a conta. Neste caso, após a receção do pedido do cliente, o Banco Transmitente:
• Fornece gratuitamente ao cliente bancário uma lista das ordens de transferências a crédito permanentes ativas e das autorizações de débito direto ordenadas pelo devedor, caso existam, bem como as informações disponíveis sobre as transferências a crédito recorrentes a favor do cliente e sobre os débitos diretos ordenados pelos credores que tenham sido executados na conta de pagamento do consumidor nos últimos 13 meses;
• Transfere o saldo positivo da conta de origem para a nova conta, desde que o pedido do cliente inclua todos os elementos necessários para a identificação do novo Banco e da conta de pagamento do cliente;
• Encerra gratuitamente a conta na data especificada pelo cliente (no mínimo, seis dias úteis após a data em que o Banco recebe a autorização do cliente, salvo acordo em contrário) ou, no limite, no prazo de um mês, caso o cliente não tenha obrigações pendentes na conta;
• Se existirem obrigações pendentes que impeçam o encerramento da conta ou outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento na data prevista, o Banco Transmitente deve informar imediatamente o cliente bancário desse facto e das respetivas consequências.
Resolução Alternativa de Litígios
O Banco Montepio aderiu a meios de resolução alternativa de eventuais litígios resultantes do presente contrato, como é o caso do Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa, cujo sítio eletrónico na internet é www.fd.lisboa.ucp.pt, e do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, cujo sítio eletrónico na Internet é www.centroarbitragemlisboa.pt.
Documentos Úteis
• Documento de Informação sobre o Serviço Mudança de Conta
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