Documentação para abertura de conta

Para que possa constituir a sua nova conta no Banco Montepio com toda a facilidade e acompanhamento, indicamos a documentação obrigatória a ser apresentada e respetivos formatos, de acordo com o previsto na Lei 83/2017, de 18 de agosto, e regulado pelo Aviso do Banco de Portugal 2/2018 para a abertura de contas de depósito bancário e atualização de dados de Clientes.

Saiba como abrir a sua Conta à Ordem Empresas no Banco Montepio.

    Empresário em Nome Individual (ENI)

    IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

    Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente, contendo fotografia e assinatura:

    - Residentes: Cartão de Cidadão ou, caso não exista, Bilhete de Identidade (civil ou militar);

    - Imigrantes: Passaporte, Autorização ou Título de Residência em território nacional.

    IDENTIFICAÇÃO FISCAL

    Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente:

    - Cartão de Contribuinte;

    - Cartão de Cidadão;

    - Ou Título de Residência (modelo uniforme), cópia certificada ou documento público onde conste o número fiscal do contribuinte.

    COMPROVATIVO DE MORADA

    Caso a morada fiscal e morada permanente sejam coincidentes, deverá ser apresentado o seguinte documento:

    - Documento emitido pela Autoridade Tributária (por exemplo: Declaração de Residência Fiscal, nota de liquidação de IRS, nota de liquidação de IMI, emissão de pagamento de IUC, entre outros), que poderá ser acedido a partir do site desta entidade.

    O comprovativo de morada fiscal deverá também considerar o documento acima indicado emitido pela Autoridade Tributária (AT).

     

    No caso de ser necessário somente comprovar a sua morada permanente ou outras, quando diferentes da sua morada fiscal, deverá apresentar um dos seguintes documentos:

    - Recibo (água, luz, gás, telefone ou outro considerado idóneo e suficiente);

    - Carta de condução;

    - Certidão da junta de freguesia;

    - Certidão da conservatória do registo comercial;

    - Nota de liquidação de IRS;

    - Documento da administração fiscal.

    DOCUMENTO COMPROVATIVO DE ATIVIDADE COMERCIAL

    Declaração de início/ reinício de atividade económica (até 1 ano), para comprovação do seu estatuto de ENI ou IRS do ano transato para comprovação do código de atividade.

    - No caso de profissionais liberais, deverá ser apresentado um documento que identifique a atividade (por exemplo: Cartão da Ordem, Declaração de Início de Atividade, Recibo Verde).

     

    Pessoas Coletivas (Empresas constituídas em Portugal)

    IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DOS INTERVENIENTES*

    Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente, contendo fotografia e assinatura:

    - Residentes: Cartão de Cidadão ou, caso não exista, Bilhete de Identidade (civil ou militar);

    - Imigrantes: Passaporte, Autorização ou Título de Residência em território nacional.

    IDENTIFICAÇÃO FISCAL DOS INTERVENIENTES*

    Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente:

    - Cartão de Contribuinte;

    - Cartão de Cidadão;

    - Ou Título de Residência (modelo uniforme), cópia certificada ou documento público onde conste o número fiscal do contribuinte.

    COMPROVATIVO DE MORADA DOS INTERVENIENTES*

    Caso a morada fiscal e morada permanente sejam coincidentes, deverá ser apresentado o seguinte documento:

    - Documento emitido pela Autoridade Tributária (por exemplo: Declaração de Residência Fiscal, nota de liquidação de IRS, nota de liquidação de IMI, emissão de pagamento de IUC, entre outros), que poderá ser acedido a partir do site desta entidade.

     

    O comprovativo de morada fiscal deverá também considerar o documento acima indicado emitido pela Autoridade Tributária (AT).
     

    No caso de ser necessário somente comprovar a sua morada permanente ou outras, quando diferentes da sua morada fiscal, deverá apresentar um dos seguintes documentos:

    - Recibo (água, luz, gás, telefone ou outro considerado idóneo e suficiente);

    - Carta de condução;

    - Certidão da junta de freguesia;

    - Certidão da conservatória do registo comercial;

    - Nota de liquidação de IRS;

    - Documento da administração fiscal.

    IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

    - Certidão do Registo Comercial atualizada, com a informação da Denominação Social, endereço da Sede e, quando aplicável, moradas das sucursais ou estabelecimentos estáveis, país de constituição e descrição integral do objeto.

    NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOA COLETIVA (NIPC) E CÓDIGOS CAE DA EMPRESA

    - Cartão emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas, Cartão da Empresa ou documento público que contenha esse elemento;

    - Códigos CAE principal e secundários.

    CARATERIZAÇÃO DA SOCIEDADE

    Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente:

    - Certidão da conservatória do registo comercial;

    - Escritura pública da constituição, com estatutos;

    - Pacto social;

    - Ata da Assembleia Geral.

     
    ESTRUTURA EMPRESARIAL DA EMPRESA

    Identidade de todas as pessoas singulares e coletivas que façam parte de estrutura empresarial de Cliente Empresa e exerçam o controlo de gestão:

    - Identificação dos titulares dos órgãos de gestão;

    - Certidão do Registo Comercial atualizada, Escritura da Sociedade, ou outros documentos públicos aplicáveis.

     

    * Documentos de identificação e comprovativos de todos os intervenientes e beneficiários efetivos, bem como dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto de valor igual ou superior a 5% da empresa.


    A abertura de conta de depósito bancário é o início de uma relação de negócio, que se pretende duradoura e que requer um conhecimento completo, seguro e permanentemente atualizado dos elementos identificadores do Cliente, dos seus eventuais intervenientes e de quem movimenta a conta.

    De acordo com o Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2018, é necessário que os Clientes – titulares, intervenientes e outros participantes com poderes de movimentação – procedam à atualização e comprovação dos elementos de identificação, tendo os mesmos que estar dentro do prazo de validade.

    O Banco Montepio poderá solicitar elementos/documentos adicionais, que decorram do estabelecimento/manutenção da relação de negócio.

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