Para que possa constituir a sua nova conta no Banco Montepio com toda a facilidade e acompanhamento, indicamos a documentação obrigatória a ser apresentada e respetivos formatos, de acordo com o previsto na Lei 83/2017, de 18 de agosto, e regulado pelo Aviso do Banco de Portugal 2/2018 para a abertura de contas de depósito bancário e atualização de dados de Clientes.
Empresário em Nome Individual (ENI)
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL |
Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente, contendo fotografia e assinatura: - Residentes: Cartão de Cidadão ou, caso não exista, Bilhete de Identidade (civil ou militar); - Imigrantes: Passaporte, Autorização ou Título de Residência em território nacional. |
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IDENTIFICAÇÃO FISCAL |
Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente: - Cartão de Contribuinte; - Cartão de Cidadão; - Ou Título de Residência (modelo uniforme), cópia certificada ou documento público onde conste o número fiscal do contribuinte. |
COMPROVATIVO DE MORADA |
Caso a morada fiscal e morada permanente sejam coincidentes, deverá ser apresentado o seguinte documento: - Documento emitido pela Autoridade Tributária (por exemplo: Declaração de Residência Fiscal, nota de liquidação de IRS, nota de liquidação de IMI, emissão de pagamento de IUC, entre outros), que poderá ser acedido a partir do site desta entidade. O comprovativo de morada fiscal deverá também considerar o documento acima indicado emitido pela Autoridade Tributária (AT). No caso de ser necessário somente comprovar a sua morada permanente ou outras, quando diferentes da sua morada fiscal, deverá apresentar um dos seguintes documentos: - Recibo (água, luz, gás, telefone ou outro considerado idóneo e suficiente); - Carta de condução; - Certidão da junta de freguesia; - Certidão da conservatória do registo comercial; - Nota de liquidação de IRS; - Documento da administração fiscal. |
DOCUMENTO COMPROVATIVO DE ATIVIDADE COMERCIAL |
Declaração de início/ reinício de atividade económica (até 1 ano), para comprovação do seu estatuto de ENI ou IRS do ano transato para comprovação do código de atividade. - No caso de profissionais liberais, deverá ser apresentado um documento que identifique a atividade (por exemplo: Cartão da Ordem, Declaração de Início de Atividade, Recibo Verde). |
Pessoas Coletivas (Empresas constituídas em Portugal)
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DOS INTERVENIENTES* |
Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente, contendo fotografia e assinatura: - Residentes: Cartão de Cidadão ou, caso não exista, Bilhete de Identidade (civil ou militar); - Imigrantes: Passaporte, Autorização ou Título de Residência em território nacional. |
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IDENTIFICAÇÃO FISCAL DOS INTERVENIENTES* |
Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente: - Cartão de Contribuinte; - Cartão de Cidadão; - Ou Título de Residência (modelo uniforme), cópia certificada ou documento público onde conste o número fiscal do contribuinte. |
COMPROVATIVO DE MORADA DOS INTERVENIENTES* |
Caso a morada fiscal e morada permanente sejam coincidentes, deverá ser apresentado o seguinte documento: - Documento emitido pela Autoridade Tributária (por exemplo: Declaração de Residência Fiscal, nota de liquidação de IRS, nota de liquidação de IMI, emissão de pagamento de IUC, entre outros), que poderá ser acedido a partir do site desta entidade.
O comprovativo de morada fiscal deverá também considerar o documento acima indicado emitido pela Autoridade Tributária (AT). No caso de ser necessário somente comprovar a sua morada permanente ou outras, quando diferentes da sua morada fiscal, deverá apresentar um dos seguintes documentos: - Recibo (água, luz, gás, telefone ou outro considerado idóneo e suficiente); - Carta de condução; - Certidão da junta de freguesia; - Certidão da conservatória do registo comercial; - Nota de liquidação de IRS; - Documento da administração fiscal. |
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA |
- Certidão do Registo Comercial atualizada, com a informação da Denominação Social, endereço da Sede e, quando aplicável, moradas das sucursais ou estabelecimentos estáveis, país de constituição e descrição integral do objeto. |
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOA COLETIVA (NIPC) E CÓDIGOS CAE DA EMPRESA |
- Cartão emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas, Cartão da Empresa ou documento público que contenha esse elemento; - Códigos CAE principal e secundários. |
CARATERIZAÇÃO DA SOCIEDADE |
Um dos seguintes documentos, emitidos por autoridade pública e competente: - Certidão da conservatória do registo comercial; - Escritura pública da constituição, com estatutos; - Pacto social; - Ata da Assembleia Geral. |
ESTRUTURA EMPRESARIAL DA EMPRESA |
Identidade de todas as pessoas singulares e coletivas que façam parte de estrutura empresarial de Cliente Empresa e exerçam o controlo de gestão: - Identificação dos titulares dos órgãos de gestão; - Certidão do Registo Comercial atualizada, Escritura da Sociedade, ou outros documentos públicos aplicáveis. |
* Documentos de identificação e comprovativos de todos os intervenientes e beneficiários efetivos, bem como dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto de valor igual ou superior a 5% da empresa.
A abertura de conta de depósito bancário é o início de uma relação de negócio, que se pretende duradoura e que requer um conhecimento completo, seguro e permanentemente atualizado dos elementos identificadores do Cliente, dos seus eventuais intervenientes e de quem movimenta a conta.
De acordo com o Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2018, é necessário que os Clientes – titulares, intervenientes e outros participantes com poderes de movimentação – procedam à atualização e comprovação dos elementos de identificação, tendo os mesmos que estar dentro do prazo de validade.
O Banco Montepio poderá solicitar elementos/documentos adicionais, que decorram do estabelecimento/manutenção da relação de negócio.
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