Linhas Protocoladas com Entidades Públicas

As Linhas de Crédito Protocoladas permitem o acesso ao financiamento em condições mais vantajosas para a sua Empresa. E estão disponíveis em várias regiões do País.

Conheça o sistema privado de cariz mutualista de apoio a PME e empresários em nome individual.

    Desde sempre, o Banco Montepio participa ativamente no desenvolvimento do País, garantindo futuros e apoiando a concretização de sonhos, demarcando-se através do Mutualismo.

    De forma a aumentar o seu apoio junto das Pequenas e Médias Empresas Nacionais, o Banco Montepio celebrou com as Sociedades de Garantia Mútua Norgarante, Lisgarante, Garval, e Agrogarante um Protocolo que lhe permite dinamizar a concessão de Crédito a Empresas com recurso à Garantia Mútua.

    O que são Garantias Mútuas?
    São um sistema privado com um cariz mutualista de apoio a PME e empresários em nome invividual;
    Traduzem-se na prestação de garantias financeiras com o intuito de facilitar a obtenção de crédito;
    Visam impulsionar o investimento, desenvolvimento, modernização e internacionalização das PME.

     

    A característica Mutualista resulta do facto de as Empresas beneficiárias das garantias, serem acionistas de Sociedades de Garantia Mútua.

    As operações de financiamento com recurso à Garantia Mútua são colocadas na Sociedade de Garantia Mútua que atue na área geográfica da sede social da Empresa beneficiária, com zonas geográficas de intervenção delimitadas da seguinte forma:

    NORGARANTE Aveiro, Braga, Bragança, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real, Viseu
    GARVAL Castelo Branco, Coimbra, Leiria, Portalegre, Santarém, Açores
    LISGARANTE Beja, Évora, Faro, Lisboa, Setúbal, Madeira
    AGROGARANTE Abrange todo o território nacional, no âmbito das seguintes atividades:
    - Agricultura;
    - Pecuária;
    - Agroindústrias;
    - Florestas;
    - Comércio por Grosso de Produtos Agrícolas.

     

    Quem pode beneficiar de Garantias Mútuas?

    Pequenas, Médias e Micro Empresas, de acordo com a Recomendação 2003/361CE, de 06 de maio, da Comissão Europeia e que integrem os setores de atividade, de acordo com a CAE Rev.2.1:

    Garantias Mútuas
    Setores de Atividades CAE Rev. 2.1 - Aceites pelo PRIME
    Indústria 10 a 37 e 40101 (*)
    Construção 45
    Comércio 50 a 52
    Turismo 551 a 554, 633, 711, 9232 a 9234, 9261,9262, 9272, 93041 e 93042
    Serviços 72, 73, 74, 9211, 01410, 02012 e 02020
    Transportes 602, 622, 631, 632 e 634

    (*) Com exclusão das atividades elegíveis no âmbito do FEOGA.

    A Empresa beneficiária não pode ter incidentes junto da Banca nem dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social.

    Deve ainda preferencialmente cumprir com os seguintes indicadores económico-financeiros:
    - Resultados operacionais e líquidos positivos nos 3 últimos exercícios;
    - Uma autonomia financeira no último exercício ou à data da contratação, de pelo menos 15%, exceto para Empresas industriais ou de capital intensivo, que será de 20%.

    Estão excluídas Empresas que apresentem operações que se destinem a reestruturação financeira e impliquem a redução de exposição de risco pelo Banco, nomeadamente as que se referem a consolidação de créditos.

    Porquê e quando utilizar a Garantia Mútua?

    A Garantia Mútua permite a obtenção das garantias necessárias ao financiamento da sua atividade, podendo substituir, total ou parcial, a prestação de garantias reais da Empresa e pessoais dos sócios ou acionistas.

    Deve portanto ser utilizada sempre que a Empresa necessita de recorrer ao Crédito ao Investimento ou a Leasing, facilitando o crescimento e desenvolvimento da mesma.

    Resumo das características das Garantias Mútuas

    Tipo de Empresas - Pequenas, Médias e Micro Empresas (PME)
    - Empresários em Nome Individual (ENI)
    - Jovens Agricultores em primeira instalação
    Operações de Financiamento Abrangidas - Crédito ao Investimento;
    - Crédito em conta corrente (todas as modalidades);
    - Crédito em conta empréstimo;
    - Desconto de Livranças;
    - Desconto de Letras;
    - Factoring (com recurso);
    - Locação financeira mobiliária ou imobiliária.
    Montante Máximo da Garantia O valor máximo das garantias a prestar pelas SGM, individualmente, é de 750.000 Euros, relativamente a cada cliente ou grupo empresarial.
    Valor Percentual Máximo de Cobertura Entre 50% e 80%
    Prazo da Operação Máximo até 7 anos (de acordo com a finalidade do investimento)
    Período de Carência Máximo até 2 anos.
    Despesas - Taxa de Juro a pagar pelo Financiamento;
    - Comissão a pagar à SGM pela prestação da Garantia ao Banco.
    Vantagens - Acesso aos serviços disponibilizados pelas SGM (apoio de gestão e consultoria financeira);
    - Permite à sua Empresa um maior poder negocial no preço e prazo dos financiamentos;
    - Permite melhorar a estrutura e credibilidade financeira da sua Empresa e obter reconhecimento da sua capacidade empresarial;
    - Podem apresentar uma garantia de reconhecida aceitação junto de qualquer Instituição de Crédito nacional ou estrangeira;
    - Reduz a necessidade de se constituir garantias sobre o património da Empresa e dos seus sócios.

     

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