As Linhas de Crédito Protocoladas permitem o acesso ao financiamento em condições mais vantajosas para a sua Empresa. E estão disponíveis em várias regiões do País.
Desde sempre, o Banco Montepio participa ativamente no desenvolvimento do País, garantindo futuros e apoiando a concretização de sonhos, demarcando-se através do Mutualismo.
De forma a aumentar o seu apoio junto das Pequenas e Médias Empresas Nacionais, o Banco Montepio celebrou com as Sociedades de Garantia Mútua Norgarante, Lisgarante, Garval, e Agrogarante um Protocolo que lhe permite dinamizar a concessão de Crédito a Empresas com recurso à Garantia Mútua.
A característica Mutualista resulta do facto de as Empresas beneficiárias das garantias, serem acionistas de Sociedades de Garantia Mútua.
As operações de financiamento com recurso à Garantia Mútua são colocadas na Sociedade de Garantia Mútua que atue na área geográfica da sede social da Empresa beneficiária, com zonas geográficas de intervenção delimitadas da seguinte forma:
NORGARANTE | Aveiro, Braga, Bragança, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real, Viseu |
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GARVAL | Castelo Branco, Coimbra, Leiria, Portalegre, Santarém, Açores |
LISGARANTE | Beja, Évora, Faro, Lisboa, Setúbal, Madeira |
AGROGARANTE | Abrange todo o território nacional, no âmbito das seguintes atividades: - Agricultura; - Pecuária; - Agroindústrias; - Florestas; - Comércio por Grosso de Produtos Agrícolas. |
Pequenas, Médias e Micro Empresas, de acordo com a Recomendação 2003/361CE, de 06 de maio, da Comissão Europeia e que integrem os setores de atividade, de acordo com a CAE Rev.2.1:
Garantias Mútuas | |
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Setores de Atividades | CAE Rev. 2.1 - Aceites pelo PRIME |
Indústria | 10 a 37 e 40101 (*) |
Construção | 45 |
Comércio | 50 a 52 |
Turismo | 551 a 554, 633, 711, 9232 a 9234, 9261,9262, 9272, 93041 e 93042 |
Serviços | 72, 73, 74, 9211, 01410, 02012 e 02020 |
Transportes | 602, 622, 631, 632 e 634 |
(*) Com exclusão das atividades elegíveis no âmbito do FEOGA.
A Empresa beneficiária não pode ter incidentes junto da Banca nem dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social.
Deve ainda preferencialmente cumprir com os seguintes indicadores económico-financeiros:
- Resultados operacionais e líquidos positivos nos 3 últimos exercícios;
- Uma autonomia financeira no último exercício ou à data da contratação, de pelo menos 15%, exceto para Empresas industriais ou de capital intensivo, que será de 20%.
Estão excluídas Empresas que apresentem operações que se destinem a reestruturação financeira e impliquem a redução de exposição de risco pelo Banco, nomeadamente as que se referem a consolidação de créditos.
A Garantia Mútua permite a obtenção das garantias necessárias ao financiamento da sua atividade, podendo substituir, total ou parcial, a prestação de garantias reais da Empresa e pessoais dos sócios ou acionistas.
Deve portanto ser utilizada sempre que a Empresa necessita de recorrer ao Crédito ao Investimento ou a Leasing, facilitando o crescimento e desenvolvimento da mesma.
Tipo de Empresas | - Pequenas, Médias e Micro Empresas (PME) - Empresários em Nome Individual (ENI) - Jovens Agricultores em primeira instalação |
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Operações de Financiamento Abrangidas | - Crédito ao Investimento; - Crédito em conta corrente (todas as modalidades); - Crédito em conta empréstimo; - Desconto de Livranças; - Desconto de Letras; - Factoring (com recurso); - Locação financeira mobiliária ou imobiliária. |
Montante Máximo da Garantia | O valor máximo das garantias a prestar pelas SGM, individualmente, é de 750.000 Euros, relativamente a cada cliente ou grupo empresarial. |
Valor Percentual Máximo de Cobertura | Entre 50% e 80% |
Prazo da Operação | Máximo até 7 anos (de acordo com a finalidade do investimento) |
Período de Carência | Máximo até 2 anos. |
Despesas | - Taxa de Juro a pagar pelo Financiamento; - Comissão a pagar à SGM pela prestação da Garantia ao Banco. |
Vantagens | - Acesso aos serviços disponibilizados pelas SGM (apoio de gestão e consultoria financeira); - Permite à sua Empresa um maior poder negocial no preço e prazo dos financiamentos; - Permite melhorar a estrutura e credibilidade financeira da sua Empresa e obter reconhecimento da sua capacidade empresarial; - Podem apresentar uma garantia de reconhecida aceitação junto de qualquer Instituição de Crédito nacional ou estrangeira; - Reduz a necessidade de se constituir garantias sobre o património da Empresa e dos seus sócios. |
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