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Com o Serviço de Mudança de Conta conseguimos garantir, sem qualquer custo, a alteração da domiciliação da sua conta de pagamento para o Banco Montepio.
O que é o Serviço de Mudança de Conta?
Serviço que permite ao cliente (particular e microempresa) mudar de banco. Para isso tem de solicitar à nova Instituição a alteração da domiciliação da sua conta de pagamento. Abrangidas por este serviço estão as seguintes operações:
• Transferências a crédito recorrentes de que é beneficiário;
• Ordens permanentes e as autorizações de débito direto;
• Transferência de saldo e encerramento da conta origem (opcional).
Como solicitar a adesão ao Serviço?
O pedido deve ser efetuado pelo(s) titular(es) da conta, por escrito (em formulário próprio), junto do Banco para o qual pretende que seja transferida a informação necessária para a realização do serviço de mudança de conta.
No respetivo pedido, o cliente autoriza, por escrito, e de forma individualizada, a execução de cada uma das tarefas a cargo do banco transmitente e do banco recetor. Nas situações em que a conta de pagamento tenha mais do que um titular, a autorização referida deve ser subscrita por todos os titulares da conta em causa, e o banco recetor deverá entregar uma cópia da mesma a cada um dos titulares.
Processo de Mudança de Conta - Funções do Banco Recetor e Banco Transmitente

Banco recetor envia pedido do cliente ao banco transmitente (máximo 2 dias úteis) e solicita a realização das tarefas (caso as mesmas estejam previstas na autorização prestada pelo consumidor).

Transmite ao banco recetor e ao cliente, se este o solicitar expressamente, as informações disponíveis sobre:
• transferências a crédito recorrentes a favor do cliente;
•ordens de transferência a crédito permanentes;
• Autorizações de débito direto relativas aos débitos diretos ordenados pelos credores que tenham sido executados na conta de pagamento do cliente nos últimos 13 meses;
Deixar de aceitar débitos diretos e transferências a crédito com efeitos a partir da data especificada na autorização1;
Cancelar as ordens de transferência a crédito permanentes com efeitos a partir da data especificada na autorização;
Transferir o saldo positivo remanescente para a conta detida no banco recetor na data indicada pelo cliente;
Encerrar a conta detida junto do banco transmitente na data especificada pelo cliente.

Após receção do pedido (cliente) do banco recetor, o banco transmitente deverá:
•Enviar ao banco recetor (máximo 5 dias úteis) e ao cliente as informações descritas/solicitadas no pedido;
•Deixar de aceitar transferências a crédito e débitos diretos na conta a partir da data indicada na autorização;
•Cancelar as ordens de transferência a crédito permanentes com efeitos a partir da data indicada na autorização;
•Transferir o saldo positivo restante da conta para a conta detida no banco recetor na data indicada pelo cliente na autorização, ou no sexto dia útil subsequente à data de receção, dos documentos remetidos pelo banco transmitente.
Caso existam outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento da conta na data prevista na autorização prestada pelo cliente, o banco transmitente deverá informar o cliente desse facto e respetivas consequências.

Após receber as informações do banco transmitente, tem 5 dias úteis para realizar, nos termos da autorização e na medida em que as informações fornecidas pelo banco transmitente ou pelo cliente lhe permitam efetuar as tarefas seguintes:
• Introduzir as ordens de transferências a crédito permanentes solicitadas pelo cliente e executá-las com efeitos a partir da data especificada na autorização;
• Realizar os preparativos necessários para aceitar débitos diretos e aceitá-los a partir da data especificada na autorização;
• Sempre que aplicável, informar o cliente dos direitos que lhe assistem nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012;
• Comunicar, aos Ordenantes identificados na autorização que efetuem as transferências recorrentes de que o cliente é beneficiário, para a conta de pagamento do cliente junto do banco recetor e transmitir aos ordenantes a autorização do cliente para o efeito;
• Comunicar, às Entidades Credoras identificadas nas autorizações de débito que utilizem débitos diretos para cobrar fundos da conta de pagamento do cliente junto do banco recetor, bem como a data a partir da qual os débitos diretos são cobrados nessa conta, e transmitir aos credores uma cópia da autorização do cliente.
1 A data indicada na autorização corresponde, no mínimo, a 6 dias úteis após a data em que o banco recetor recebe os documentos remetidos pelo banco transmitente.
Resolução Alternativa de Litígios
O Banco Montepio aderiu a meios de resolução alternativa de eventuais litígios resultantes do presente contrato, como é o caso do Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa, cujo sítio eletrónico na internet é www.fd.lisboa.ucp.pt, e do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, cujo sítio eletrónico na Internet é www.centroarbitragemlisboa.pt.
Documentos Úteis
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