Serviço de Mudança de Conta

Com o Serviço de Mudança de Conta conseguimos garantir, sem qualquer custo, a alteração da domiciliação da sua conta de pagamento para o Banco Montepio.

Agora é mais fácil alterar a sua conta de pagamento

    O que é o Serviço de Mudança de Conta?

    Serviço que permite ao cliente (particular e microempresa) mudar de banco. Para isso tem de solicitar à nova Instituição a alteração da domiciliação da sua conta de pagamento. Abrangidas por este serviço estão as seguintes operações:

    • Transferências a crédito recorrentes de que é beneficiário;

    • Ordens permanentes e as autorizações de débito direto;

    • Transferência de saldo e encerramento da conta origem (opcional).

    Como solicitar a adesão ao Serviço?

    O pedido deve ser efetuado pelo(s) titular(es) da conta, por escrito (em formulário próprio), junto do Banco para o qual pretende que seja transferida a informação necessária para a realização do serviço de mudança de conta.

    No respetivo pedido, o cliente autoriza, por escrito, e de forma individualizada, a execução de cada uma das tarefas a cargo do banco transmitente e do banco recetor. Nas situações em que a conta de pagamento tenha mais do que um titular, a autorização referida deve ser subscrita por todos os titulares da conta em causa, e o banco recetor deverá entregar uma cópia da mesma a cada um dos titulares.

    Processo de Mudança de Conta - Funções do Banco Recetor e Banco Transmitente

     

    1ª Fase - Tarefas iniciais do Banco Recetor e Banco Transmitente

     

    Banco Recetor



    Banco recetor envia pedido do cliente ao banco transmitente (máximo 2 dias úteis) e solicita a realização das tarefas (caso as mesmas estejam previstas na autorização prestada pelo consumidor).

     

    Banco Recetor

    Transmite ao banco recetor e ao cliente, se este o solicitar expressamente, as informações disponíveis sobre:

    • transferências a crédito recorrentes a favor do cliente;

    •ordens de transferência a crédito permanentes;

    • Autorizações de débito direto relativas aos débitos diretos ordenados pelos credores que tenham sido executados na conta de pagamento do cliente nos últimos 13 meses;

    Deixar de aceitar débitos diretos e transferências a crédito com efeitos a partir da data especificada na autorização1;

    Cancelar as ordens de transferência a crédito permanentes com efeitos a partir da data especificada na autorização;

    Transferir o saldo positivo remanescente para a conta detida no banco recetor na data indicada pelo cliente;

    Encerrar a conta detida junto do banco transmitente na data especificada pelo cliente.

     

    2ª Fase - Deveres do Banco Transmitente

     

    Banco Recetor

    Após receção do pedido (cliente) do banco recetor, o banco transmitente deverá:

    •Enviar ao banco recetor (máximo 5 dias úteis) e ao cliente as informações descritas/solicitadas no pedido;

    •Deixar de aceitar transferências a crédito e débitos diretos na conta a partir da data indicada na autorização;

    •Cancelar as ordens de transferência a crédito permanentes com efeitos a partir da data indicada na autorização;

    •Transferir o saldo positivo restante da conta para a conta detida no banco recetor na data indicada pelo cliente na autorização, ou no sexto dia útil subsequente à data de receção, dos documentos remetidos pelo banco transmitente.

    Caso existam outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento da conta na data prevista na autorização prestada pelo cliente, o banco transmitente deverá informar o cliente desse facto e respetivas consequências.

     

    3ª Fase - Deveres do Banco Recetor

     

    Banco Recetor

    Após receber as informações do banco transmitente, tem 5 dias úteis para realizar, nos termos da autorização e na medida em que as informações fornecidas pelo banco transmitente ou pelo cliente lhe permitam efetuar as tarefas seguintes:

    • Introduzir as ordens de transferências a crédito permanentes solicitadas pelo cliente e executá-las com efeitos a partir da data especificada na autorização;

    • Realizar os preparativos necessários para aceitar débitos diretos e aceitá-los a partir da data especificada na autorização;

    • Sempre que aplicável, informar o cliente dos direitos que lhe assistem nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012;

    • Comunicar, aos Ordenantes identificados na autorização que efetuem as transferências recorrentes de que o cliente é beneficiário, para a conta de pagamento do cliente junto do banco recetor e transmitir aos ordenantes a autorização do cliente para o efeito;

    • Comunicar, às Entidades Credoras identificadas nas autorizações de débito que utilizem débitos diretos para cobrar fundos da conta de pagamento do cliente junto do banco recetor, bem como a data a partir da qual os débitos diretos são cobrados nessa conta, e transmitir aos credores uma cópia da autorização do cliente.

     

    1 A data indicada na autorização corresponde, no mínimo, a 6 dias úteis após a data em que o banco recetor recebe os documentos remetidos pelo banco transmitente.

     

    Resolução Alternativa de Litígios

    O Banco Montepio aderiu a meios de resolução alternativa de eventuais litígios resultantes do presente contrato, como é o caso do Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa, cujo sítio eletrónico na internet é www.fd.lisboa.ucp.pt, e do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, cujo sítio eletrónico na Internet é www.centroarbitragemlisboa.pt.

    Documentos Úteis

    Pedido de Mudança de Conta

    Serviço de Mudança de Conta – Modificação de Elementos Identificativos da Conta Bancária para Recebimento de Pagamentos

    Serviço de Mudança de Conta – Identificação dos Elementos Identificativos da Conta Bancária para mudanças por Débito em conta

     

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