O que é a Moratória Pública e quais os créditos abrangidos?
A Moratória Pública é uma iniciativa do Governo, estabelecida no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março de 2020, que permite suspender as prestações de contratos de créditos. Esta disposição legal foi atualizada pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, e posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro, que preveem, entre outras, a inclusão de outras formas de crédito hipotecário que não foram previstos na primeira redação do Decreto-Lei e o alargamento do prazo de vigência da moratória para 30 de setembro de 2021.
A Moratória Pública foi mais recentemente atualizada pelo Decreto-Lei n.º 107/2020 de 31 de dezembro que reativou as moratórias bancárias, tendo permitido novas adesões até 31 de março de 2021 e por um período de moratória até nove meses, a contar da data dessa adesão.
Os créditos abrangidos pela moratória são os seguintes:
• Crédito hipotecário;
• Locação financeira de imóveis para habitação;
• Crédito pessoal para educação, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, incluindo financiamento para formação académica e profissional.
Estão abrangidos os créditos bonificados, não dando origem a qualquer penalização, nomeadamente agravamento de encargos, redução de bonificação ou outras penalizações que estejam associadas ao crédito bonificado, incluindo designadamente as resultantes do aumento do prazo do crédito.
Se aderiu à moratória até 30 de setembro de 2020, e caso não nos tenha comunicado a sua intenção de deixar de beneficiar do regime da moratória pública antes do termo da sua vigência, o seu prazo foi automaticamente alargado até 30 de setembro de 2021.
E quais as operações não abrangidas?
Não estão abrangidos os contratos de crédito pessoal que não seja para educação nem o crédito concedido através de cartão de crédito.
O financiamento para aquisição de valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros, quer sejam garantidas ou não por esses instrumentos e ainda crédito concedido a beneficiários de regimes, subvenções ou benefícios, designadamente fiscais, para fixação de sede ou residência em Portugal, incluindo para atividade de investimento, com exceção dos cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar, também não estão abrangidos.
Quando tem início a moratória e por quanto tempo ficam as prestações adiadas?
Esta moratória tem início, no máximo, cinco dias úteis após a receção do pedido de adesão, com efeitos à data do pedido, e dispensa o pagamento das prestações mensais por um período até nove meses, a contar da data dessa adesão.
Caso esteja a usufruir, ou já tenha usufruído, da Moratória Pública, este limite de nove meses aplica-se ao período total durante o qual o contrato de crédito beneficiou de medidas de apoio. Por exemplo, um contrato de crédito que beneficiou da moratória pública entre 1 de abril e 31 de agosto de 2020 (cinco meses), caso venha a aceder novamente à moratória em 1 de fevereiro de 2021, apenas poderá manter-se ao abrigo deste regime até 31 de maio de 2021.
E posso cancelar a moratória antes do fim da sua vigência?
Pode cancelar o regime da moratória pública antes do termo do seu período de vigência quando quiser, contudo tem de comunicar-nos a sua intenção com uma antecedência mínima de 30 dias.
É possível aceder parcialmente à moratória, pagando parte das prestações?
Sim, pode pedir a suspensão do total da prestação (capital, juros e encargos) ou pedir a suspensão apenas do capital. Se optar pela suspensão de todos os encargos associados, os prémios de seguro e as comissões bancárias previstas no contrato também não são pagas.
Aderi à moratória. Quais as alterações ao contrato de crédito?
Se optou por suspender capital e juros, haverá capitalização de juros, ou seja, os juros não cobrados serão incluídos no capital em dívida. Isto quer dizer que o valor total em dívida subirá, e o valor da prestação a pagar mensalmente será recalculada. No caso de suspender ainda os encargos associados ao crédito, as comissões serão também pagas posteriormente.
Também o prazo final do crédito estende-se, no futuro, pelo mesmo número de meses que suspendeu as prestações. Por exemplo, se pediu em 5 de janeiro de 2021 a suspensão, por nove meses, de um empréstimo que ficaria totalmente pago em dezembro de 2022, passa a terminar nove meses depois, em setembro de 2023.
E é necessário pedir a extensão das garantias do crédito: seguros, fianças e/ou avales?
Não. A extensão das garantias reais ou pessoais acompanham a extensão do crédito.
A suspensão do pagamento das mensalidades ou a alteração de prazo do contrato pode dar origem a uma situação de incumprimento do contrato de crédito?
Não haverá lugar a qualquer incumprimento contratual, ou a ativação de cláusulas de vencimento antecipado.
E podem ser aplicadas prestações pecuniárias associadas ao crédito e outras penalidades contratuais durante essa suspensão?
Não. Durante o período de vigência do regime da Moratória Pública, está suspensa a exigibilidade das prestações pecuniárias associadas aos créditos abrangidos, incluindo aquelas que possam estar em mora na data de adesão, deixando de ser aplicáveis juros de mora e outras penalidades contratuais.
Ao suspender as prestações do meu crédito, deixo também de pagar os seguros de vida e multirriscos?
Caso opte pela suspensão total (capital, juros e encargos), os prémios de seguro e as comissões bancárias previstas no contrato serão também suspensas. Se preferir suspender apenas o pagamento da parte da prestação mensal correspondente ao capital, continuará a pagar os juros e os encargos correspondentes aos prémios de seguro e às comissões bancárias.
Ainda posso aderir?
Não. A adesão à moratória terminou em 31 de março de 2021.
A extensão da vigência da moratória, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro de 2020, de 31 de março de 2021 para 30 de setembro de 2021, era automática e obrigatória?
Se aderiu à moratória até 30 de setembro de 2020, e caso não nos tenha comunicado a sua intenção de deixar de beneficiar do regime da moratória pública antes do termo da sua vigência, ficou automaticamente abrangido pelo período adicional deste diploma.
Adicionalmente, poderá obter mais informações junto do seu
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consulte os contactos de cada balcão) ou ligue
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