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Aviso n.º 8/2009 do BP

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Moratória para famílias
Vigência da Moratória Pública até 30 de setembro de 2021.

A pensar em si, e para minimizar o impacto da COVID-19 no seu orçamento familiar, desenvolvemos um conjunto de medidas extraordinárias e transitórias para o ajudar a ultrapassar este momento.

A Moratória Pública – uma iniciativa do Governo, estabelecida no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro e mais recentemente pelo Decreto-Lei n.º 107/2020 de 31 de dezembro – permite suspender as prestações mensais dos contratos de crédito hipotecário, bem como da locação financeira de imóveis para habitação e de crédito pessoal para educação, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, incluindo financiamento para formação académica e profissional.
Consulte abaixo toda a informação sobre a Moratória Pública.

A Moratória Privada – um protocolo promovido pela Associação Portuguesa de Bancos com as Instituições de Crédito, com entrada em vigor a 15 de abril de 2020, e a que o Banco Montepio aderiu – veio complementar a Moratória Pública, abrangendo os contratos de crédito hipotecário que não cumpriam os requisitos de elegibilidade de acesso à moratória pública e de crédito não hipotecário de montante inicial não superior a 75.000€, com exclusão de cartões de crédito e do crédito pessoal para educação, incluindo para formação académica e profissional.
Consulte abaixo toda a informação sobre a Moratória Privada.

Tudo o que tem de saber sobre moratórias

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  • PRIVADA

 

 

O que é a Moratória Pública e quais os créditos abrangidos?
A Moratória Pública é uma iniciativa do Governo, estabelecida no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março de 2020, que permite suspender as prestações de contratos de créditos. Esta disposição legal foi atualizada pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, e posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro, que preveem, entre outras, a inclusão de outras formas de crédito hipotecário que não foram previstos na primeira redação do Decreto-Lei e o alargamento do prazo de vigência da moratória para 30 de setembro de 2021.

A Moratória Pública foi mais recentemente atualizada pelo Decreto-Lei n.º 107/2020 de 31 de dezembro que reativou as moratórias bancárias, tendo permitido novas adesões até 31 de março de 2021 e por um período de moratória até nove meses, a contar da data dessa adesão.

Os créditos abrangidos pela moratória são os seguintes:
• Crédito hipotecário;
• Locação financeira de imóveis para habitação;
• Crédito pessoal para educação, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, incluindo financiamento para formação académica e profissional.
Estão abrangidos os créditos bonificados, não dando origem a qualquer penalização, nomeadamente agravamento de encargos, redução de bonificação ou outras penalizações que estejam associadas ao crédito bonificado, incluindo designadamente as resultantes do aumento do prazo do crédito.

Se aderiu à moratória até 30 de setembro de 2020, e caso não nos tenha comunicado a sua intenção de deixar de beneficiar do regime da moratória pública antes do termo da sua vigência, o seu prazo foi automaticamente alargado até 30 de setembro de 2021.

E quais as operações não abrangidas?
Não estão abrangidos os contratos de crédito pessoal que não seja para educação nem o crédito concedido através de cartão de crédito.
O financiamento para aquisição de valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros, quer sejam garantidas ou não por esses instrumentos e ainda crédito concedido a beneficiários de regimes, subvenções ou benefícios, designadamente fiscais, para fixação de sede ou residência em Portugal, incluindo para atividade de investimento, com exceção dos cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar, também não estão abrangidos.

Quando tem início a moratória e por quanto tempo ficam as prestações adiadas?
Esta moratória tem início, no máximo, cinco dias úteis após a receção do pedido de adesão, com efeitos à data do pedido, e dispensa o pagamento das prestações mensais por um período até nove meses, a contar da data dessa adesão.

Caso esteja a usufruir, ou já tenha usufruído, da Moratória Pública, este limite de nove meses aplica-se ao período total durante o qual o contrato de crédito beneficiou de medidas de apoio. Por exemplo, um contrato de crédito que beneficiou da moratória pública entre 1 de abril e 31 de agosto de 2020 (cinco meses), caso venha a aceder novamente à moratória em 1 de fevereiro de 2021, apenas poderá manter-se ao abrigo deste regime até 31 de maio de 2021.

E posso cancelar a moratória antes do fim da sua vigência?
Pode cancelar o regime da moratória pública antes do termo do seu período de vigência quando quiser, contudo tem de comunicar-nos a sua intenção com uma antecedência mínima de 30 dias.

É possível aceder parcialmente à moratória, pagando parte das prestações?
Sim, pode pedir a suspensão do total da prestação (capital, juros e encargos) ou pedir a suspensão apenas do capital. Se optar pela suspensão de todos os encargos associados, os prémios de seguro e as comissões bancárias previstas no contrato também não são pagas.

Aderi à moratória. Quais as alterações ao contrato de crédito?
Se optou por suspender capital e juros, haverá capitalização de juros, ou seja, os juros não cobrados serão incluídos no capital em dívida. Isto quer dizer que o valor total em dívida subirá, e o valor da prestação a pagar mensalmente será recalculada. No caso de suspender ainda os encargos associados ao crédito, as comissões serão também pagas posteriormente.

Também o prazo final do crédito estende-se, no futuro, pelo mesmo número de meses que suspendeu as prestações. Por exemplo, se pediu em 5 de janeiro de 2021 a suspensão, por nove meses, de um empréstimo que ficaria totalmente pago em dezembro de 2022, passa a terminar nove meses depois, em setembro de 2023.

E é necessário pedir a extensão das garantias do crédito: seguros, fianças e/ou avales?
Não. A extensão das garantias reais ou pessoais acompanham a extensão do crédito.

A suspensão do pagamento das mensalidades ou a alteração de prazo do contrato pode dar origem a uma situação de incumprimento do contrato de crédito?
Não haverá lugar a qualquer incumprimento contratual, ou a ativação de cláusulas de vencimento antecipado.

E podem ser aplicadas prestações pecuniárias associadas ao crédito e outras penalidades contratuais durante essa suspensão?
Não. Durante o período de vigência do regime da Moratória Pública, está suspensa a exigibilidade das prestações pecuniárias associadas aos créditos abrangidos, incluindo aquelas que possam estar em mora na data de adesão, deixando de ser aplicáveis juros de mora e outras penalidades contratuais.

Ao suspender as prestações do meu crédito, deixo também de pagar os seguros de vida e multirriscos?
Caso opte pela suspensão total (capital, juros e encargos), os prémios de seguro e as comissões bancárias previstas no contrato serão também suspensas. Se preferir suspender apenas o pagamento da parte da prestação mensal correspondente ao capital, continuará a pagar os juros e os encargos correspondentes aos prémios de seguro e às comissões bancárias.

Ainda posso aderir?
Não. A adesão à moratória terminou em 31 de março de 2021.

A extensão da vigência da moratória, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro de 2020, de 31 de março de 2021 para 30 de setembro de 2021, era automática e obrigatória?
Se aderiu à moratória até 30 de setembro de 2020, e caso não nos tenha comunicado a sua intenção de deixar de beneficiar do regime da moratória pública antes do termo da sua vigência, ficou automaticamente abrangido pelo período adicional deste diploma.


Adicionalmente, poderá obter mais informações junto do seu balcão, por telefone ou e-mail (consulte os contactos de cada balcão) ou ligue 21 724 16 24, custo de chamada de acordo com o tarifário de telecomunicações contratado para rede fixa nacional (atendimento personalizado todos os dias das 08h00 às 00h00).

 

 

O que é a moratória privada?
A Moratória Privada – um protocolo promovido pela Associação Portuguesa de Bancos com as Instituições de Crédito, com entrada em vigor a 15 de abril de 2020, e a que o Banco Montepio aderiu – veio complementar a Moratória Pública, abrangendo os contratos de crédito hipotecário que não cumpriam os requisitos de elegibilidade de acesso à moratória pública e de crédito não hipotecário de montante inicial não superior a 75.000€, com exclusão de cartões de crédito e do crédito pessoal para educação, incluindo para formação académica e profissional.

Quais os créditos elegíveis pela moratória?
Esta moratória abrange as operações de crédito hipotecário tituladas por pessoas singulares, não abrangidas pela moratória pública aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho e operações de crédito não hipotecário tituladas por pessoas singulares, não abrangidas pela moratória pública aprovada pelo referido Decreto-Lei, cujo montante inicial não seja superior a 75 000 €, contratados até 26 de março, com exclusão de cartões de crédito e do crédito pessoal para educação, incluindo para formação académica e profissional.
Após análise, e caso se verifiquem todas as condições de acesso, o pedido de adesão à moratória era aceite e as novas condições eram aplicadas ao contrato.

Quais os créditos não abrangidos pela moratória?
Não estão abrangidos os contratos de crédito hipotecário, titulados por pessoas singulares, abrangidos pela moratória pública, de crédito pessoal para educação, incluindo para formação académica e profissional, e ainda os contratos de cartões de crédito.
Para além disso, não está também abrangido o crédito ou financiamento para aquisição de valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros, quer sejam garantidas ou não por esses instrumentos, nem o crédito concedido a beneficiários de regimes, subvenções ou benefícios, designadamente fiscais, para fixação de sede ou residência em Portugal, incluindo para atividade de investimento, com exceção das pessoas abrangidas pelo Programa Regressar.

E posso cancelar a moratória antes do final do prazo previsto?
Sim, poderá pedir o seu cancelamento em qualquer altura.

Aderi à moratória. Quais as alterações ao contrato de crédito?
Se optou por suspender capital e juros, haverá capitalização de juros, ou seja, os juros não cobrados serão incluídos no capital em dívida. Isto quer dizer que o valor total em dívida subirá, e o valor da prestação a pagar mensalmente será recalculada.

Também o prazo final do crédito estende-se, no futuro, pelo mesmo número de meses que suspendeu as prestações. Por exemplo, se pediu a suspensão de um crédito pessoal, pelo prazo máximo – 12 meses – que ficaria totalmente pago em dezembro de 2022, passa a terminar o pagamento 12 meses depois, ou seja, em dezembro de 2023.

E era necessário pedir a extensão das garantias do crédito: seguros, fianças e/ou avales?
As garantias reais ou pessoais acompanhavam a extensão do crédito.

A suspensão do pagamento das mensalidades ou a alteração de prazo do contrato pode dar origem a uma situação de incumprimento do contrato de crédito?
Não haverá lugar a qualquer incumprimento contratual, ou a ativação de cláusulas de vencimento antecipado.

E podem ser aplicadas prestações pecuniárias associadas ao crédito e outras penalidades contratuais durante essa suspensão?
Não. Durante o período de vigência do regime da Moratória Privada, está suspensa a exigibilidade das prestações pecuniárias associadas aos créditos abrangidos, incluindo aquelas que possam estar em mora na data de adesão, deixando de ser aplicáveis juros de mora e outras penalidades contratuais.
O reembolso das prestações vencidas e não pagas, em mora, será efetuado após o termo da moratória, por ajustamento do plano de reembolso, distribuído rateadamente pelo remanescente das prestações vincendas, sendo os juros remuneratórios relativos ao capital em dívida contados e capitalizados.

Ao suspender as prestações do meu crédito à habitação, deixo também de pagar os seguros de vida e multirriscos?
Os seguros mantêm as suas coberturas, assim o pagamento dos respetivos prémios não é interrompido. Também as comissões bancárias previstas no contrato não são suspensas.

Ainda posso aderir?
Não. A adesão à moratória terminou em 30 de setembro de 2020.

E se eu estivesse a beneficiar da Moratória Privada e o meu crédito passasse a estar abrangido pela Moratória Pública?
Podia beneficiar da Moratória Pública, para isso, tinha de enviar-nos, até ao dia 30 de setembro de 2020, os documentos comprovativos da regularidade da sua situação contributiva e tributária, quando aplicável. Ficava dispensado deste envio se já beneficiasse da Moratória Pública relativamente a outros contratos de crédito connosco, caso em que a Moratória Pública era aplicada de forma automática.


Adicionalmente, poderá obter mais informações junto do seu balcão, por telefone ou e-mail (consulte os contactos de cada balcão) ou ligue 21 724 16 24, custo de chamada de acordo com o tarifário de telecomunicações contratado para rede fixa nacional (atendimento personalizado todos os dias das 08h00 às 00h00).

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