Resgate de PPR sem penalização
Sem prejuízo das regras genericamente aplicáveis ao reembolso dos Planos de Poupança Reforma (PPR), previstas nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, a partir de 1 de outubro de 2022 e até 31 de dezembro de 2023, os Participantes podem solicitar o reembolso do valor dos seus PPR até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (até 480,43€/mês).