É uma linha de crédito bonificada, destinada a financiar necessidades de exploração e de tesouraria das Entidades que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária e que resulta de um protocolo celebrado entre o Banco Montepio e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, IP).
Montante Global | Até 300 Milhões de Euros. |
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Beneficiários |
- Pessoas Coletivas; - Outras entidades equiparadas. |
Financiamentos Elegíveis | Operações que se destinem a financiar as necessidades de exploração de unidades produtivas no âmbito dos setores da Agricultura, Silvicultura e Pecuária. |
Montante Máximo de Financiamento por Empresa | Os montantes máximos são determinados em função da dimensão e da natureza das atividades. |
Prazo da Operação | Até 12 meses a contar da data da primeira utilização |
Período de Utilização | Até ao máximo de 6 utilizações em função do ciclo de exploração das empresas. |
Taxa de Juro | Euribor a 6 Meses + Spread máximo de 4,5% (bonificação do IFAP de 20% sobre o spread a aplicar). |
Reembolso de Capital e Juros | O reembolso ocorre de uma só vez, nas datas previstas para cada atividade e cultura. Os juros são pagos postecipadamente e de uma só vez na data do único reembolso. |
Garantias | Qualquer das modalidades admitidas em direito. |
Tipo de Operação | Empréstimo de curto prazo. |
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