Linha de Apoio às Atividades no Setor Agrícola e Florestal financiados pelo FEAGA e FEADER - IFAP

É uma linha de financiamento, destinada a apoiar com condições especiais, as atividades nos setores agrícola e florestal financiados pelo FEAGA e FEADER e que resulta de um protocolo entre o Banco Montepio e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, IP).

Linha de financiamento para apoiar as atividades nos setores agrícola e florestal.

    Montante Global Até 300 Milhões de Euros.
    Modalidades - Empréstimos de médio e longo prazo na modalidade de Crédito ao Investimento

    - Empréstimos de curto prazo na modalidade de Conta Empréstimo

    - Garantias Bancárias
    Beneficiários ENI, Pessoas Coletivas ou Outras entidades equiparadas, as quais tenham projetos apoiados / candidaturas no âmbito do FEAGA e FEADER
    Financiamentos Elegíveis Operações que se destinem a financiar as atividades nos setores agrícola e florestal
    Montante Máximo de Financiamento por Empresa Os montantes máximos são determinados em função da dimensão e da natureza dos projetos.
    Prazo da Operação - Empréstimos de médio e longo prazo: Mínimo de 1 ano e máximo de acordo com as características do projeto aprovado

    - Empréstimos de curto prazo: Mínimo de 3 meses e máximo de 1 ano, não renovável

    - Garantias Bancárias: O prazo é definido de acordo com os objetivos da operação
    Taxa de Juro - Empréstimos de curto, médio e longo prazo: Euribor a 12 Meses + Spread máximo de 3,9%

    - Garantias Bancárias: De acordo com o Preçário em vigor.
    Comissões - Empréstimos de curto, médio e longo prazo:
    Isenção da comissão de gestão e da comissão de reembolso antecipado (total ou parcial)
    Comissão de estruturação e montagem: 0,5% (se a operação for contratada)
    Restantes comissões de acordo com o Preçário em vigor.

    - Garantias Bancárias: De acordo com o Preçário em vigor.
    Reembolso de Capital e Juros - Empréstimos de curto, médio e longo prazo: O reembolso é realizado através de prestações constantes de capital e juros, com periodicidade mensal, trimestral ou semestral.

    - Garantias Bancárias: Não aplicável.

     

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