PPR Garantia de Futuro

Uma reforma garantida. Um plano de poupança reforma com garantia de capital e uma política de investimento conservadora.

Poupança para a Reforma com garantia de capital, permitindo ao investidor obter vantagens fiscais.

    Fundo gerido pela FUTURO - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.

     

    Como Funciona

    O património do fundo é dividido em unidades de participação, calculadas diariamente, podendo o seu valor ser consultado diariamente. A composição da carteira do fundo é publicada mensalmente, podendo ser consultada on-line, como parte do serviço prestado pela FUTURO.

    Política de Investimento

    A política de investimento do fundo PPR Garantia de FUTURO está orientada para participantes mais avessos ao risco e que pretendam assegurar um valor garantido na sua aplicação.

    O objetivo é que a carteira de ativos esteja quase totalmente investida em títulos de rendimento fixo (obrigações) de modo a garantir o valor investido.

    Adesão Individual

    Constitui uma forma particularmente eficaz de financiar a reforma do participante, com a possibilidade de usufruir de vantagens fiscais.

    Garantia

    A FUTURO garante o valor investido.

    Contribuições

    Entregas livres no mínimo de 500 euros ou programadas no mínimo de: 75 euros trimestrais ou 25 euros mensais.

    Reembolso

    Complemento de reforma:

    Reembolso a partir dos 60 anos de idade ou reforma por velhice do participante ou do seu cônjuge*, desde que tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas de aplicação;


    Outras condições:

    Desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, em caso de morte e pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, de acordo com o DL nº 158/2002, de 2 de julho com as alterações previstas no DL nº 125/2009, de 22 de maio, pela Lei nº 57/2012, de 9 de novembro e pela Lei nº 44/2013, de 3 de julho.

    * Dependendo do regime de bens do casal.

    Transferências

    Se já é titular de um PPR ou PPE de outra entidade, a FUTURO proporciona-lhe um serviço de transferência gratuito. Após a transferência, passa a usufruir de todas as vantagens de ser participante do PPR Garantia de FUTURO da FUTURO. Obtenha a minuta de transferência em "Downloads".

     

    Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

    O valor das Unidades de Participação detidas varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património dos Fundos de Pensões e está dependente de flutuações dos mercados financeiros, fora do controlo da Sociedade Gestora. Rendibilidades passadas não são indicativas de rendibilidades futuras. Não existe garantia de rendimento mínimo em nenhum Fundo de Pensões da Futuro. O Fundo FUTURO PLUS garante o capital investido de 5 em 5 anos e o Fundo PPR GARANTIA DE FUTURO oferece garantia permanente do capital investido. Estas garantias estão sujeitas a risco de crédito da Futuro. Existência de comissões. Consulte os DI (Documentos Informativos).

     

    Informação Útil

    DI - Documento Informativo (PDF) | Regulamento de Gestão (PDF) | Mediador de Seguros (PDF) | Transferência (PDF)

    Site Futuro SA | Consulta de Cotações Diárias | DI & Regulamentos de Gestão | Relatórios e Contas | Cotações e Carteiras | Simulador Poupança Reforma Futuro

     

    Resgate de PPR sem penalização
    No âmbito do regime excecional estabelecido pela Lei nº 19/2022 na sua atual redação, e sem prejuízo das regras genericamente aplicáveis ao reembolso dos Planos de Poupança Reforma (PPR), previstas nos números 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023, os Participantes podem solicitar o reembolso do valor dos seus PPR, sem penalização, nas seguintes situações:
    • até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (até 480,43 euros/mês);
    • para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensados da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização.

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